| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1474 / 2015 |
| Date | 2015-08-20 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao poder executivo municipal de celebrar convênio com IPASGO - Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goias". |
| native_id | 1120 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MU IPAL DE PONTALINA Rua José tionost6rio sin° - Praça Justo Magalbdos —PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Fontana- Goiús CRP,: 01.791.276/0001-06 RecebelalOS of I La-- 2XIX eau CERTIDÃO MILTON RICARDO DE PAIVA Certifico, que o presente ato fá' Prefeito Municipal 9ublicado na 0 referido LEI 112 1.474/2015, 20 DE AGOSTO DE 2015. "Dispõe sobre autorização ao poder executivo municipal de celebrar convênio com IPASGO - Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goias". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar convenio corn IPASGO - instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás nos termos da Lei Estadual n. 17.477/11, com objetivo a prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores públicos municipais ativos e inativos. Art. 2° - O Município responde solidariamente perante o IPASGO pela divida do segurado ou dependente desfiliado. Art. 32- 0 valor mensal da contribuição repassada ao IPASGO sera descontada na folha de pagamento mediante autorização do servidor. Art. 49- Esta lei entra em vigor na data de sua publicagão, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 20 de agosto de 2015. Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO it LEI No 1.474/2015 DE 20 DE AGOSTO DE 2015 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Dispõe sobre autorizacdo ao poder executivo municipal de celebrar convênio com IPASGO - Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.474/2015, datada de 20 de agosto de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 20 dias do mês de agosto de 2015. Recebemos 12211; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostario s/n° - Praga Justo Magalhaes — PABX CNPJ: 01.791.27610001-06 (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias