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norma nº 1470/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1470 / 2015
Date 2015-08-13
Ementa"Dispõe sobre autorização de uso do prédio municipal do Colégio Justiniano para realização de cursos profissionalizantes que específica e dá outras providencias".
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Recebemos 
rf Otitio 
LEI N° 1.470/15, DE 13 DE AGOSTO DE 2015. 
"Dispõe sobre autorização de uso do prédio municipal do Colégio 
Justinian° para realização de cursos profissionalizantes que 
especffica e dá outras providencias". 
0 Prefeito Municipal do Município de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas 
atribuições legais, fa7 saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal proceder a 
autorização ou permissão de uso de salas de aulas e outros espaços do prédio do COLÉGIO 
JUSTINIAN° para realização de cursos profissionalizantes de Técnico de Enfermagem, Técnico 
em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho e Cursos de Especializações de 
Instrumentação Cirúrgica, Enfermagem do Trabalho, Unidade de Terapia Intensiva, Urgência e 
Emergência (SAMU), Curso de Injetáveis, Cuidador de Idosos, Mestre de Obras e Pedreiro de 
Alvenaria e outros semelhantes. 
Art. 2° - Os cursos serão realizados por instituições públicas ou particulares nos 
periodos vespertino, noturno e aos finais de semana. 
Art. 30 - Os dias e horários utilizados na realização dos cursos profissionalizantes 
não poderá causar nenhum prejuízo no calendário escola, nas atividades docentes, festividades 
ou qualquer atividade do Colégio Justiniano. 
Art. 40 - A autorização ou permissão de uso será onerosa devendo a entidade 
cessionário do imóvel conceder no mínimo 05 (cinco) bolsas de estudo para os cursos 
profissionalizantes ou de especialização mencionados nesta lei. Os beneficiários das bolsas serão 
pessoas carentes previamente cadastradas pela Secretaria de Assistência Social. 
Art. 5° - 0 prazo da autorização ou permissão de uso sera. de 24 (vinte e quatro) 
meses, não podendo exceder o mandato da autoridade concedente, podendo ser revogada a 
qualquer tempo, bem como ser prorrogado por igual período a critério da administração 
municipal. 
Art. 6° - A instituição ou entidade cessionária arcará com a responsabilidade por 
quaisquer danos causados no imóvel ou em suas instalações por seus prepostos, alunos ou 
terceiros relacionados aos cursos. 
ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
PREFEITUR NICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostõrio sin° - Praga Justo Magalhães PABX (64) 3471-1055 — CEP 7562 
CNN: 01.791.27610001-06 
Art 
disposições em co 
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oublicado na 
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nortalina, 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontaline, Estado de Goias, aos 13 dias do mês 
de agosto de 2015. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magaltiées — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontali ulás 
CNPJ: 01J91.276/0001-06 
Recebemos 
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*Vg) twor 
ATO DE SANCAO À LEI No 1.470/2015 
pE 13 DE AGOSTO DE 2015 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência á legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe so conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Dispõe sobre autorização de uso do prédio municipal do Colégio 
Justinian° para realização de cursos profissionalizantes que especifica e da outras 
providências", emanado de Projeto de Lel de autoria do Legislativo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.470/2015, 
datada de 13 de agosto de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 13 dias do mês de agosto de 2015. 
1 
e---- 
ILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
Recebemos 
tz/te-7/ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostário sin° Praça Justo Megalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
1 

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