| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1470 / 2015 |
| Date | 2015-08-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização de uso do prédio municipal do Colégio Justiniano para realização de cursos profissionalizantes que específica e dá outras providencias". |
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Recebemos rf Otitio LEI N° 1.470/15, DE 13 DE AGOSTO DE 2015. "Dispõe sobre autorização de uso do prédio municipal do Colégio Justinian° para realização de cursos profissionalizantes que especffica e dá outras providencias". 0 Prefeito Municipal do Município de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, fa7 saber que a Camara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal proceder a autorização ou permissão de uso de salas de aulas e outros espaços do prédio do COLÉGIO JUSTINIAN° para realização de cursos profissionalizantes de Técnico de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Técnico em Segurança do Trabalho e Cursos de Especializações de Instrumentação Cirúrgica, Enfermagem do Trabalho, Unidade de Terapia Intensiva, Urgência e Emergência (SAMU), Curso de Injetáveis, Cuidador de Idosos, Mestre de Obras e Pedreiro de Alvenaria e outros semelhantes. Art. 2° - Os cursos serão realizados por instituições públicas ou particulares nos periodos vespertino, noturno e aos finais de semana. Art. 30 - Os dias e horários utilizados na realização dos cursos profissionalizantes não poderá causar nenhum prejuízo no calendário escola, nas atividades docentes, festividades ou qualquer atividade do Colégio Justiniano. Art. 40 - A autorização ou permissão de uso será onerosa devendo a entidade cessionário do imóvel conceder no mínimo 05 (cinco) bolsas de estudo para os cursos profissionalizantes ou de especialização mencionados nesta lei. Os beneficiários das bolsas serão pessoas carentes previamente cadastradas pela Secretaria de Assistência Social. Art. 5° - 0 prazo da autorização ou permissão de uso sera. de 24 (vinte e quatro) meses, não podendo exceder o mandato da autoridade concedente, podendo ser revogada a qualquer tempo, bem como ser prorrogado por igual período a critério da administração municipal. Art. 6° - A instituição ou entidade cessionária arcará com a responsabilidade por quaisquer danos causados no imóvel ou em suas instalações por seus prepostos, alunos ou terceiros relacionados aos cursos. ei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as PREFEITUR NICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostõrio sin° - Praga Justo Magalhães PABX (64) 3471-1055 — CEP 7562 CNN: 01.791.27610001-06 Art disposições em co GERI ;Diko ceriiiico,qtl oublicado na 0 referid nortalina, MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Pontaline, Estado de Goias, aos 13 dias do mês de agosto de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magaltiées — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontali ulás CNPJ: 01J91.276/0001-06 Recebemos wi 45_ *Vg) twor ATO DE SANCAO À LEI No 1.470/2015 pE 13 DE AGOSTO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência á legislação em vigor, usando das atribuições que lhe so conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Dispõe sobre autorização de uso do prédio municipal do Colégio Justinian° para realização de cursos profissionalizantes que especifica e da outras providências", emanado de Projeto de Lel de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.470/2015, datada de 13 de agosto de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 13 dias do mês de agosto de 2015. 1 e---- ILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Recebemos tz/te-7/ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostário sin° Praça Justo Megalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 1