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norma nº 1469/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1469 / 2015
Date 2015-06-25
Ementa"Dispõe sobre a regulamentação de comércio eventual de veículos automotores por pessoas físicas e pessoas jurídicas sediadas em outros municípios e dá outras providências."
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LEI N° 1.469/2.015. DE 25 DE JUNHO DE 2015. 
"Dispõe sobre a regulamentação de comércio eventual de 
veículos automotores por pessoas físicas e pessoas jurídicas 
sediadas em outros municípios e dá outras providências." 
O PREFEITTO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou 
e ELE sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10- A instalação e o, inicio das atividades de comércio 
eventual de veículos automotores por pessoas físicas e pessoas jurídicas sediadas 
em outros municípios serão precedidos de prévia licença e recolhimento de taxa de 
licença prevista no artigo 353 do Código Tributário Municipal — Lei Complementar n° 
009/2014, observando o que dispõe a Tabela 04 do Anexo 
§ 1°. Considera-se comércio eventual a atividade exercida 
em determinados periodos do ano, durante festividades, comemorações ou 
campanhas promocionais, em instalações precárias ou removíveis, como balcões, 
quiosques, stands, tendas, mesas, veículos ou similares. 
§ 2° No ato da solicitação da licença prévia junto à Secretaria 
de Finanças, o comerciante, pessoa física ou pessoa jurídica, deverá providenciar o 
seu cadastramento, indicando, além dos dados exigidos, o local onde pretende se 
instalar e a quantidade de dias em que a ação comercial será realizada. 
Art. 2° - Consumada a comercialização do veiculo automotor 
zero quilômetro a comprador residente em Pontalina, o emplacement° deverá ser 
providenciado observando-se a sede do domicilio do adquirente, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Run José lionostOrio s/n° - Prava Justo Magalhnes - PABX (64) 3471-1055 -CEP 7rig066- bgahuivains 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
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terminantemente proibida a realização do emplacamento com placa do município da 
sede da empresa vendedora ou ern outra localidade. 
§ 1° - A fim de cumprir o disposto no caput deste artigo o 
responsável pela comercialização eventual deverá apresentar diariamente ao 
Departamento de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Pontalina o relatório das 
vendas realizadas. 
§ 2° - Ficam advertidos os comerciantes que o emplacamento 
do veiculo fora do domicilio do comprador configura infração ao art. 242, Código de 
Transito Brasileiro, visto que consiste em fazer declaração falsa de endereço para fins 
de registro, cuja conduta é de natureza gravissima punível com multa. 
§ 30 - Identificado o descumprimento desta Lei, além da 
comunicação ao Detran-GO, a Administração Municipal denunciará o ocorrido 
Polícia Civil e ao Ministério Público para apuração de crime de falsidade ideológica. 
Art. 3° - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que 
couber. 
Art. 4° - A Presente lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 25 de 
junho de 2.015. 
ctc 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
Recebemos 
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liWor 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Run Jost Honostério s/e- Praça Justo Magalhiles — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontal inn- Goias 
CNN: 01.791.276/0001-06 
E.. fl io Ão 
ATO DE SANCA0 . À LEI No 1.469/2015 
PE 25 DE JUNHO DE 2015 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Dispõe sobre a regulamentação de comércio eventual de 
veículos automotores por pessoas físicas e pessoas jurídicas sediadas em outros 
municípios e cle outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria 
do Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que 
eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 
1.469/2015, datada de 25 de junho de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho de 2015. 
MILTON RICARD DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
Recebemos 
/9.S• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostério s/n° - Praça Justo Magalháes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás 
CNN: 01.791.27610001-06 
1. 

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