| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1469 / 2015 |
| Date | 2015-06-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre a regulamentação de comércio eventual de veículos automotores por pessoas físicas e pessoas jurídicas sediadas em outros municípios e dá outras providências." |
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LEI N° 1.469/2.015. DE 25 DE JUNHO DE 2015. "Dispõe sobre a regulamentação de comércio eventual de veículos automotores por pessoas físicas e pessoas jurídicas sediadas em outros municípios e dá outras providências." O PREFEITTO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art. 10- A instalação e o, inicio das atividades de comércio eventual de veículos automotores por pessoas físicas e pessoas jurídicas sediadas em outros municípios serão precedidos de prévia licença e recolhimento de taxa de licença prevista no artigo 353 do Código Tributário Municipal — Lei Complementar n° 009/2014, observando o que dispõe a Tabela 04 do Anexo § 1°. Considera-se comércio eventual a atividade exercida em determinados periodos do ano, durante festividades, comemorações ou campanhas promocionais, em instalações precárias ou removíveis, como balcões, quiosques, stands, tendas, mesas, veículos ou similares. § 2° No ato da solicitação da licença prévia junto à Secretaria de Finanças, o comerciante, pessoa física ou pessoa jurídica, deverá providenciar o seu cadastramento, indicando, além dos dados exigidos, o local onde pretende se instalar e a quantidade de dias em que a ação comercial será realizada. Art. 2° - Consumada a comercialização do veiculo automotor zero quilômetro a comprador residente em Pontalina, o emplacement° deverá ser providenciado observando-se a sede do domicilio do adquirente, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Run José lionostOrio s/n° - Prava Justo Magalhnes - PABX (64) 3471-1055 -CEP 7rig066- bgahuivains CNPJ: 01.791.276/0001-06 R5 rdsv terminantemente proibida a realização do emplacamento com placa do município da sede da empresa vendedora ou ern outra localidade. § 1° - A fim de cumprir o disposto no caput deste artigo o responsável pela comercialização eventual deverá apresentar diariamente ao Departamento de Arrecadação da Prefeitura Municipal de Pontalina o relatório das vendas realizadas. § 2° - Ficam advertidos os comerciantes que o emplacamento do veiculo fora do domicilio do comprador configura infração ao art. 242, Código de Transito Brasileiro, visto que consiste em fazer declaração falsa de endereço para fins de registro, cuja conduta é de natureza gravissima punível com multa. § 30 - Identificado o descumprimento desta Lei, além da comunicação ao Detran-GO, a Administração Municipal denunciará o ocorrido Polícia Civil e ao Ministério Público para apuração de crime de falsidade ideológica. Art. 3° - 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 4° - A Presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 25 de junho de 2.015. ctc MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Recebemos oat tt? x liWor PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Run Jost Honostério s/e- Praça Justo Magalhiles — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontal inn- Goias CNN: 01.791.276/0001-06 E.. fl io Ão ATO DE SANCA0 . À LEI No 1.469/2015 PE 25 DE JUNHO DE 2015 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Dispõe sobre a regulamentação de comércio eventual de veículos automotores por pessoas físicas e pessoas jurídicas sediadas em outros municípios e cle outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.469/2015, datada de 25 de junho de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de junho de 2015. MILTON RICARD DE PAIVA Prefeito Municipal Recebemos /9.S• PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostério s/n° - Praça Justo Magalháes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás CNN: 01.791.27610001-06 1.