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norma nº 1453/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1453 / 2015
Date 2015-03-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar casas populares no SETOR CARMÉRIO RICARDO para famílias carentes e dá outras providências."
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LEI N° 1.453/2015. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar casas 
populares no SETOR CIRMÉRIO RICARDO para famílias 
carentes e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL1NA, ESTADO DE GOIÁS, APROVA E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 6° da Constituição da 
Republica Federativa do Brasil e art. 17, inciso I," h" da Lei Federal n.° 8.666/93 autorizado a 
doar até 10 (dez) casas populares edificadas no SETOR CARMARIO RICARDO, nos 
seguintes lotes urbanos: 
Lote 02 
Lote 03 
Lote 04 
Lote 05 
Lote 06 
Lote 07 
Lote 08 
Lote 09 
Lote 10 
Lote 11 
Quadra 03 - Rua Maria Jacinto 
Quadra 03- Rua Maria Jacinto 
Quadra 03 - Rua Maria Jacinto 
Quadra 03 - Rua Maria Jacinto 
Quadra 03 - Rua Maria Jacinto 
Quadra 01 - Rua Alagoas c/ Rua Maria Jacinto 
Quadra 03 - Rua Alagoas 
Quadra 03- Rua Alagoas 
Quadra 03 - Rua Alagoas 
Quadra 03 - Rua Alagoas 
• 
Parágrafo Único - A doação dos imóveis mencionados no caput destina-se 
exclusivamente para moradia de famílias carentes. 
Art. 2° - A doação prevista nesta lei deverá atender os seguin itérios: 
— Cadastro pela Secretaria Municipal de Assistência 
EtEBEMOS PliEFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
1 Rua José. Honosiátio sin'- Praga Just° Magalhaes - PABX (64) 3471-1055 -C13}' 75620000 .. PEnaltdi id-17 014 a-'11" — 
1 01 
ISM Ikaltillai le NSW t 
I 
a 
; CNPJ:0:.791.276/0001-06 
• 
. H - Apresentação de laudo social que comprove de forma justificada requisitos sociais 
i objetivos e/ou subjetivos dos beneficiários passíveis de fundamentar a doação. 
1 
HI - Não serão beneficiadas as famílias que percebam renda familiar total superior a 
I 03 (três) salários mínimos. 
IV - Não será contemplado por esta lei quem, sob qualquer pretexto, for proprietário 
de outro imóvel urbano ou rural, independente do tamanho da área. 
anos. V - O beneficiário deverá comprovar residência no Município ha mais de 02 (dois) 
VI — jamais terem sido contemplados por programas habitacionais corn utilização de 
recursos públicos no âmbito fbderal, estadual ou municipal. 
1 
VII — aprovação, por meio de relatórios sociais realizados por assistentes sociais da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, no que diz respeito aos requisitos constantes desta 
lei. 
Art. 3° - Considera-se renda familiar os ganhos a qualquer titulo de todos os 
integrantes da familia, inclusive benefícios previdencidrios e assistenciais; 
Art. 4° - Caso o número de beneficiários selecionados for superior à quantidade de 
imóveis mencionados no artigo desta lei, a escolha dar-se-á por meio de sorteio público. 
Art. 5° - O imóvel doado será gravado com a cláusula de impenhorabilidade e 
inalienabilidade e somente poderá ser alienado decorridos 10 (dez) anos da doação, com a 
anuência do Município. 
Parágrafo Único tIerificada alienação antes de decorrido o prazo previsto no 
caput deste artigo, bem como, que o donatário alugou o imóvel doado, o Município 
promoverá a reversão do imóvel. 
Art. 6° - A doação será efetivada mediante Termo de Doação para fins de 
identificação do beneficiário e autorização para escritura pública do imóvel, a qual deverá 
cumprir as exigências desta lei. 
Art. 7° - Correrão por conta dos beneficiários as despesas com custos e emolumentos 
cartoriais referentes à doação autorizada por esta Lei, sendo que nas respectivas escrituras 
deverá constar cláusula de reversão do imóvel com todas as benfeitorias em favor do 
Município, sem qualquer indenização, por descumprimento da finalidade estabelecida nesta 
Lei. 
Art. 8° - As eventuais despesas decorrentes da apli 
de dotações orçamentárias especificas do. orçamento vi 
ta Lei correrão por conta 
RECEBEMOS ,PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
tRuiJosé Honostório - Praoa Justo Magallts ?ABX (64)3471-1055 CEP 75620000E PM)44•12MS/ 14 
IC'NPJ: 01.791.276/0001-06 tr, 
Own Ihtsidgel de ?entail= 
TON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal. 
Art. 9° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 27 dias do riles de 
março de 2015. 
CERTiOÃO 
Certifico, que o presente ato foi 
nublicado na f. 
da lei. 
O referi. 
IS' 
Pflynalin — 110.1100- 
RECEBEMOS 
EM n-/vq/./5._ 
O 
Mao iloaidgel do 
1
1 
01_5 
!PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
)Rua José lionostótio Wu' - Praça Justo Magallifles PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pon lina- Goias 
pl9PJ: 01.791.2790001-06 
ATO DE SANÇÃO A LEI No 1.453/2015 
DE 27 DE MARÇO DE 2015 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar casas 
populares no SETOR aumibuo RICARDO para famílias carentes e dá outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.453/2015, 
datada de 27 de margo de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de margo de 2015. 
--eer 
MI TON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
7Mt/ /614 issa__ 
Malta .PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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