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norma nº 1508/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1508 / 2016
Date 2016-07-08
Ementa"Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 40° Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências."
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LEI N° 1.508/16, DE 08 DE JULHO DE 2016. 
"Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de 
Pontalina visando a realização da 4r Feira Agropecuária 
de Pontalina e dá outras providências." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aprovou 
e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
repassar ao Sindicato Rural de Pontalina, o valor de ate R$ 30.000,00 (trinta mil reais), 
mediante convênio, objetivando a realização da 40 Feira Agropecuária de Pontalina que 
ocorrera no mês de Julho do corrente ano. 
Art. 2.° - Para execução do convênio mencionado no artigo anterior 
poderão ser realizadas despesas de reforma e manutenção das instalações do Parque de 
Exposição Agropecuária, locação de palco e som para apresentação de shows artísticos; 
pagamento de shows artísticos, cantores e bandas de música, contratação de equipe de 
rodeio, arquibancada, locutor de rodeio, lava& de boiada, pagamento de premiação de 
rodeio e rainha da Festa e outras despesas semelhantes. 
Parágrafo Único — Constitui obrigação do Sindicato Rural de Pontalina 
proceder a retenção e recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) devido ao município 
de Pontalina referente a todos os pagamentos que • . 
40 
 er o fato gerador do imposto, 
conforme determina a legislação tributária em vig4 
es 
cteoetel 
- • ',tea 
".NY 
Prefeitura Municipal de Pontalina, Rua José Honostório, sin, Praça Justo Magallilies, entro, 
PABX (64) 3471-1055 — Cep: 75620-000 — Pontalina — Goias. Cnpj: 01.791.276/0001-06 
4 
Art. 3° - As despesas do aludido convênio poderão ser realizadas 
diretamente pela Prefeitura Municipal mediante contrato com os prestadores de serviços, 
fornecedores de produtos ou através de repasse dos valores ao Sindicato de Produtores 
Rurais de Pontalina até o valor estabelecido na presente lei. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações 
orçamentarias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso for necessário. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 08 dias 
do Ines de julho de 2016. 
LTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
CERI 0.40 
Certifico, quo 
o presente ato foi 
otiblicado Eta f miaet. 
o referid 
Pc•at,:!ina, 
Prefeitura Municipal de Pontalina, Rua José Honostório, s/n, Praça Justo Magallges, Centro, 
PABX (64) 3471-1055 — Cep: 75620-000 — Pontalina — Golds. Cnpj: 01.791.276/0001-06 
e-- 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANCA..0 it LEI No 1.508/2016 
DE 08 DE JULHO DE 2016 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de 
Pontalina visando a realização da 40" Feira Agropecuária de Pontalina e di outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.508/2016, 
datada de 08 de julho de 2016. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Got, aos 08 dias do mês de julho de 2016. 
,t)e )9 
çkecToj Al2. 
(ext 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostário sin° - Praça Justo MagaMes — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000 — Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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