| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2016 |
| Date | 2016-07-08 |
| Ementa | "Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 40° Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências." |
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1 1 LEI N° 1.508/16, DE 08 DE JULHO DE 2016. "Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 4r Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Sindicato Rural de Pontalina, o valor de ate R$ 30.000,00 (trinta mil reais), mediante convênio, objetivando a realização da 40 Feira Agropecuária de Pontalina que ocorrera no mês de Julho do corrente ano. Art. 2.° - Para execução do convênio mencionado no artigo anterior poderão ser realizadas despesas de reforma e manutenção das instalações do Parque de Exposição Agropecuária, locação de palco e som para apresentação de shows artísticos; pagamento de shows artísticos, cantores e bandas de música, contratação de equipe de rodeio, arquibancada, locutor de rodeio, lava& de boiada, pagamento de premiação de rodeio e rainha da Festa e outras despesas semelhantes. Parágrafo Único — Constitui obrigação do Sindicato Rural de Pontalina proceder a retenção e recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) devido ao município de Pontalina referente a todos os pagamentos que • . 40 er o fato gerador do imposto, conforme determina a legislação tributária em vig4 es cteoetel - • ',tea ".NY Prefeitura Municipal de Pontalina, Rua José Honostório, sin, Praça Justo Magallilies, entro, PABX (64) 3471-1055 — Cep: 75620-000 — Pontalina — Goias. Cnpj: 01.791.276/0001-06 4 Art. 3° - As despesas do aludido convênio poderão ser realizadas diretamente pela Prefeitura Municipal mediante contrato com os prestadores de serviços, fornecedores de produtos ou através de repasse dos valores ao Sindicato de Produtores Rurais de Pontalina até o valor estabelecido na presente lei. Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações orçamentarias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso for necessário. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 08 dias do Ines de julho de 2016. LTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal CERI 0.40 Certifico, quo o presente ato foi otiblicado Eta f miaet. o referid Pc•at,:!ina, Prefeitura Municipal de Pontalina, Rua José Honostório, s/n, Praça Justo Magallges, Centro, PABX (64) 3471-1055 — Cep: 75620-000 — Pontalina — Golds. Cnpj: 01.791.276/0001-06 e-- MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal ATO DE SANCA..0 it LEI No 1.508/2016 DE 08 DE JULHO DE 2016 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 40" Feira Agropecuária de Pontalina e di outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.508/2016, datada de 08 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Got, aos 08 dias do mês de julho de 2016. ,t)e )9 çkecToj Al2. (ext PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostário sin° - Praça Justo MagaMes — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000 — Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06