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norma nº 1507/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1507 / 2016
Date 2016-07-08
Ementa"Autoriza alienação de área pública situada na zona rural e dá outras providências."
native_id1135

Documents (1)

texto integral #

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4Q-13 
fltEFFJTURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
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de 2016 
Rua José tionostOrio sin° - Praça logo Magalfts - PABX (64) 3471.1055- CEP 75620000-- Pontalinaldas 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
IL TON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
LEI N. 1.507/16, DE 08 DE JULHO DE 2016. 
"Autoriza alienação de área pública situada na zona 
rural e dá outras providências." 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder a alienação de urna área de terras situada na zona rural do município, de 
propriedade da Prefeitura de Pontalina, conforme Escritura Pública de Doação lavrada em 
18/04/78 e registrada sob o n. R:2M.859, medindo aproximadamente 1,00,00 hectare e que 
possui as seguintes confrontações: 
"Começa no canto do aramado, na margem direita da estrada que 
dá acesso a sede do imóvel, na divisa de Dr. Luiz Nunes de Azevedo; 
dai segue dividindo com Dr. Luiz Nunes pela cerca aramado com o 
rumo magnético de 7°551SW e a distlincia de 200 metros". 
Art. 2° — A alienação da gleba de terras mencionada no artigo 
anterior será realizada mediante licitação e prévia avaliação, nos termos do art. 17 da Lei 
8.666/93. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 08 dias do 
mês de julho de 2016. 
t. 
ATO DE SANÇÃO it LEI No 1.507/2016 
DE 08 DE JULHO DE 2016 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência sa legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Autoriza alienação de área pública situada na zona rural e dei 
outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.507/2016, 
datada de 08 de julho de 2016. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de julho de 2016. 
DO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostário s/n° - Praça Justo Magalhées PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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