| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2016 |
| Date | 2016-07-08 |
| Ementa | "Autoriza alienação de área pública situada na zona rural e dá outras providências." |
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dieeV 4Q-13 fltEFFJTURA MUNICIPAL DE PONTALINA C. E DA0 rf.:2 o presents sto foi rlthIi .1ci0 na • • do 0 reNrid de 2016 Rua José tionostOrio sin° - Praça logo Magalfts - PABX (64) 3471.1055- CEP 75620000-- Pontalinaldas CNPJ: 01.791.276/0001-06 IL TON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal LEI N. 1.507/16, DE 08 DE JULHO DE 2016. "Autoriza alienação de área pública situada na zona rural e dá outras providências." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação de urna área de terras situada na zona rural do município, de propriedade da Prefeitura de Pontalina, conforme Escritura Pública de Doação lavrada em 18/04/78 e registrada sob o n. R:2M.859, medindo aproximadamente 1,00,00 hectare e que possui as seguintes confrontações: "Começa no canto do aramado, na margem direita da estrada que dá acesso a sede do imóvel, na divisa de Dr. Luiz Nunes de Azevedo; dai segue dividindo com Dr. Luiz Nunes pela cerca aramado com o rumo magnético de 7°551SW e a distlincia de 200 metros". Art. 2° — A alienação da gleba de terras mencionada no artigo anterior será realizada mediante licitação e prévia avaliação, nos termos do art. 17 da Lei 8.666/93. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de julho de 2016. t. ATO DE SANÇÃO it LEI No 1.507/2016 DE 08 DE JULHO DE 2016 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência sa legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Autoriza alienação de área pública situada na zona rural e dei outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.507/2016, datada de 08 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de julho de 2016. DO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostário s/n° - Praça Justo Magalhées PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06