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norma nº 1506/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1506 / 2016
Date 2016-07-08
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07 e dá outras providencias".
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IL TON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
LEI N° 1.506/16, DE 08 DE JULHO DE 2016. 
"Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais efetivos 
ativos e inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei 
Municipal n. 1.201/07 e dá outras providencias" 
Faço saber que a Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas 
atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica concedida, a partir de 1° de agosto do corrente ano, revisão geral 
anual aos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos e inativos do município de 
Pontalina, no percentual correspondente a variação do INPC/IBGE no período de janeiro àjullio 
de 2016, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 
1.201/07. 
Art. 2° - 0 percentual da recomposição salarial mencionado no artigo anterior sera 
pago em até 3 (três) parcelas mensais, devendo a Secretaria Municipal de Administração, a cada 
mês, proceder a atualização da tabela salarial prevista no ANEXO III da Lei Municipal n. 1.214-
A/08, de 17/03/2008 que instituiu o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos da Prefeitura 
de Pontalina. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as 
demais disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 08 dias do mês de julho de 2016. 
GaRI IDA0 
o o Present° ato foi 
• da lei. 
a 
rie 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua load Flonostário sin° - Praga Justo Magalhães PABX (64) 3471.1055 -CEP 75620000- Pontalina- Obi's 
CNE; 01.79127610001-U6 
Cegtii:Ins 
31.11;lir• 40 
Pca:dints 
I. 
ATO DE SANCAO À LEI No 1.506/2016 
DE 08 DE JULHO DE 2016 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINAr Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos 
municipais efetivos ativos e inativos, nos termos do art 37, X, da Constituição Federal e 
da Lei Municipal it 1.201/07 e dá outras providencias", emanado de Projeto de 
Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte 
a Lei sob o no 1.506/2016, datada de 08 de julho de 2016. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINAI Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de julho de 2016. 
ILTO RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostário sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000— Pontaiina- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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