| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1506 / 2016 |
| Date | 2016-07-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07 e dá outras providencias". |
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c_e IL TON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal LEI N° 1.506/16, DE 08 DE JULHO DE 2016. "Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07 e dá outras providencias" Faço saber que a Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedida, a partir de 1° de agosto do corrente ano, revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos e inativos do município de Pontalina, no percentual correspondente a variação do INPC/IBGE no período de janeiro àjullio de 2016, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07. Art. 2° - 0 percentual da recomposição salarial mencionado no artigo anterior sera pago em até 3 (três) parcelas mensais, devendo a Secretaria Municipal de Administração, a cada mês, proceder a atualização da tabela salarial prevista no ANEXO III da Lei Municipal n. 1.214- A/08, de 17/03/2008 que instituiu o Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos da Prefeitura de Pontalina. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 08 dias do mês de julho de 2016. GaRI IDA0 o o Present° ato foi • da lei. a rie PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua load Flonostário sin° - Praga Justo Magalhães PABX (64) 3471.1055 -CEP 75620000- Pontalina- Obi's CNE; 01.79127610001-U6 Cegtii:Ins 31.11;lir• 40 Pca:dints I. ATO DE SANCAO À LEI No 1.506/2016 DE 08 DE JULHO DE 2016 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINAr Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, nos termos do art 37, X, da Constituição Federal e da Lei Municipal it 1.201/07 e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.506/2016, datada de 08 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINAI Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de julho de 2016. ILTO RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostário sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000— Pontaiina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06