| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1505 / 2016 |
| Date | 2016-07-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual do piso salarial dos profissionais do magistério público de Pontalina, nos termos do art 37, X da Constituição Federal e Lei Municipal n. 1.201/07 e dá outras providências." |
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Prefeito Municipal C LEI N° 1.505/16, DE 08 DE JULHO DE 2016. "Dispõe sobre a revisão geral anual do piso salarial dos profissionais do magistério público de Pontalina, nos termos do art 37, X da Constituição Federal e Lei Municipal n. 1.201/07 e dá outras providências" Faço saber que a Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedida, a partir de 1° de agosto do corrente ano, revisão geral anual do piso salarial dos profissionais ativo e inativo do magistério do município de Pontalina, no percentual correspondente a variação do INPC/IBGE no período de janeiro à agosto de 2016, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07. Art. 2° - 0 percentual de atualização do piso salarial dos profissionais do magistério mencionado no artigo anterior sera pago em parcela única, devendo a Secretaria de Administração proceder a atualização da tabela de vencimentos prevista no Anexo I da Lei Municipal n. 1.305/11, de 13 de maio de 2011 que instituiu o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Pontalina. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na dais de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. eVl <; Oey ok Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 8 dias do mês de julho de 2016. C .; •, o o presente ato foe LTON RICARDO DE PAIVA nto ali, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua 1336 lionost6rio sin" - Praça Justo Magallaos — PA BX (64) 347 1- t 055 — CEP 75620000— Ponta I inn- Q. CNN: 01.7912700001-06 - ILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal ATO DE SANCÃO À LEI No 1.505/2016 DE 08 DE JULHO DE 2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe s5o conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Dispae sobre a revisão geral anual do piso salarial dos profissionais do magistério público de PontaUna, nos termos do art 37, X da Constituição Federal e Lei Municipal n. 1.201/07 e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.505/2016, datada de 08 de julho de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de julho de 2016. ç(e ,Et(77) ece:e5,1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostório s/n° - Praça Justo Magalh5es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontatina- Goiás CNPJ; 01.791.276/0001-06