br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1505/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1505 / 2016
Date 2016-07-08
Ementa"Dispõe sobre a revisão geral anual do piso salarial dos profissionais do magistério público de Pontalina, nos termos do art 37, X da Constituição Federal e Lei Municipal n. 1.201/07 e dá outras providências."
native_id1137

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeito Municipal C 
LEI N° 1.505/16, DE 08 DE JULHO DE 2016. 
"Dispõe sobre a revisão geral anual do piso salarial dos profissionais do 
magistério público de Pontalina, nos termos do art 37, X da Constituição Federal 
e Lei Municipal n. 1.201/07 e dá outras providências" 
Faço saber que a Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso 
de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica concedida, a partir de 1° de agosto do corrente ano, revisão geral 
anual do piso salarial dos profissionais ativo e inativo do magistério do município de 
Pontalina, no percentual correspondente a variação do INPC/IBGE no período de janeiro à agosto 
de 2016, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 
1.201/07. 
Art. 2° - 0 percentual de atualização do piso salarial dos profissionais do 
magistério mencionado no artigo anterior sera pago em parcela única, devendo a Secretaria de 
Administração proceder a atualização da tabela de vencimentos prevista no Anexo I da Lei 
Municipal n. 1.305/11, de 13 de maio de 2011 que instituiu o Plano de Carreira do Magistério 
Público Municipal de Pontalina. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na dais de sua publicação, ficando revogadas as 
demais disposições em contrário. 
eVl <; 
Oey 
ok 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 8 dias do mês de julho de 2016. 
C .; 
•, o o presente ato foe 
LTON RICARDO DE PAIVA nto 
ali, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua 1336 lionost6rio sin" - Praça Justo Magallaos — PA BX (64) 347 1- t 055 — CEP 75620000— Ponta I inn- Q. 
CNN: 01.7912700001-06 
- 
ILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANCÃO À LEI No 1.505/2016 
DE 08 DE JULHO DE 2016 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe s5o conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Dispae sobre a revisão geral anual do piso salarial dos 
profissionais do magistério público de PontaUna, nos termos do art 37, X da 
Constituição Federal e Lei Municipal n. 1.201/07 e dá outras providências", emanado 
de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o no 1.505/2016, datada de 08 de julho de 
2016. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de julho de 2016. 
ç(e 
,Et(77) ece:e5,1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório s/n° - Praça Justo Magalh5es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontatina- Goiás 
CNPJ; 01.791.276/0001-06 

open original →