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norma nº 1501/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1501 / 2016
Date 2016-06-29
Ementa"Desafeta área pública municipal e autoriza a realização de permuta de bem imóvel pertencente o município e da outras providências."
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LEI N. 1.501/16, DE 29 DE JUNHO DE 2016. 
"Desafeta área pública municipal e autoriza a realização de 
permuta de bem imóvel pertencente o município e da outras 
providências." 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica desafetada da destinacao originaria e passam a categoria 
de bens dominicais a seguinte area pública municipal, desmembrada em lote através do 
Decreto n. 198/2016, sendo: LOTE N. 10-A situado na quadra 368-B, Setor Lagoinha, 
nesta cidade, corn Area de 221,00m2, inscrito na matricula n. 12.215 do Cartório de 
Registro de Imóveis de Pontalina. 
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
receber em permuta do imóvel descrito no artigo anterior, o imóvel pertencente a Sra. 
CLENOLIA ANDRADE RODRIGUES, constituído pelo lote de terras n. 03 da quadra 
331, Setor Central, nesta cidade, medindo 490,50m2, sendo 22,50 metros de frente pela 
Rua Raul Nunes, 22,50 metros de fundo com o lote 11(Antonio Cassimiro da Silva; 
21,80 metros pelo lado direito com o lote 2, 21,80 metros pelo lado esquerdo com o lote 
3-A, regularmente inscrito na matricula 10.832, livro 02 d Cartório de Registro de 
Imóveis de Pontalina, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
Art. 4° - A permuta autorizada pela presente lei tem por finalidade a 
abertura de logradouro público para prolongamento da Av. A , possibilitando a 
eOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Ruaios&Hoaostórjowrr. Braga Justo Nlagalltites - PABX (64) 3471-1055 -- CEP 75620000 Pontal CioiAs tçteC 
CNPJ; 01.791.276/0001-06 
4 
Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 29 dias 
do mês de junho de 2016. 
4 
a Rua Raul Nunes, nesta cidade, nos teams do Art. 17, inciso I, alínea "c" da Lei 
Federal n. 8.666/93. 
Art. 5° - Serão responsabilidades de cada permutante o 
pagamento das despesas da escrituração e registro dos imóveis supracitados. 
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Prefeito Municipal 
CERTIDÃO 
CzlitYco te ski foi 
oublicado 
CM 
pGatdina, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José HonostOrio s/n°-Praga Justo Magalhiles — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000-- Pontal loa- Goias 
CNPJ: 01391.276/0001-06 
ATO DE SANÇÃO À LEI No 1.501/2016 
DE 29 DE JUNHO DE 2016 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe sâo conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Desafeta área pública municipal e autoriza a realizagdo de 
permuta de bem imóvel pertencente o município e da outras providencias", emanado 
de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o no 1.501/2016, datada de 29 de junho 
de 2016. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de junho de 2016. 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
ees 
eGe) j
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - Praça Justo Magalhães — PAW( (64) 3471-1055— CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.276001-06 

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