| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1501 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | "Desafeta área pública municipal e autoriza a realização de permuta de bem imóvel pertencente o município e da outras providências." |
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LEI N. 1.501/16, DE 29 DE JUNHO DE 2016. "Desafeta área pública municipal e autoriza a realização de permuta de bem imóvel pertencente o município e da outras providências." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica desafetada da destinacao originaria e passam a categoria de bens dominicais a seguinte area pública municipal, desmembrada em lote através do Decreto n. 198/2016, sendo: LOTE N. 10-A situado na quadra 368-B, Setor Lagoinha, nesta cidade, corn Area de 221,00m2, inscrito na matricula n. 12.215 do Cartório de Registro de Imóveis de Pontalina. Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em permuta do imóvel descrito no artigo anterior, o imóvel pertencente a Sra. CLENOLIA ANDRADE RODRIGUES, constituído pelo lote de terras n. 03 da quadra 331, Setor Central, nesta cidade, medindo 490,50m2, sendo 22,50 metros de frente pela Rua Raul Nunes, 22,50 metros de fundo com o lote 11(Antonio Cassimiro da Silva; 21,80 metros pelo lado direito com o lote 2, 21,80 metros pelo lado esquerdo com o lote 3-A, regularmente inscrito na matricula 10.832, livro 02 d Cartório de Registro de Imóveis de Pontalina, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 4° - A permuta autorizada pela presente lei tem por finalidade a abertura de logradouro público para prolongamento da Av. A , possibilitando a eOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Ruaios&Hoaostórjowrr. Braga Justo Nlagalltites - PABX (64) 3471-1055 -- CEP 75620000 Pontal CioiAs tçteC CNPJ; 01.791.276/0001-06 4 Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de junho de 2016. 4 a Rua Raul Nunes, nesta cidade, nos teams do Art. 17, inciso I, alínea "c" da Lei Federal n. 8.666/93. Art. 5° - Serão responsabilidades de cada permutante o pagamento das despesas da escrituração e registro dos imóveis supracitados. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Prefeito Municipal CERTIDÃO CzlitYco te ski foi oublicado CM pGatdina, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José HonostOrio s/n°-Praga Justo Magalhiles — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000-- Pontal loa- Goias CNPJ: 01391.276/0001-06 ATO DE SANÇÃO À LEI No 1.501/2016 DE 29 DE JUNHO DE 2016 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe sâo conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Desafeta área pública municipal e autoriza a realizagdo de permuta de bem imóvel pertencente o município e da outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.501/2016, datada de 29 de junho de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de junho de 2016. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal ees eGe) j PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório sin° - Praça Justo Magalhães — PAW( (64) 3471-1055— CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276001-06