| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1496 / 2016 |
| Date | 2016-05-23 |
| Ementa | "Dá o nome de Rua Antônio Olímpio da Silva a via que interliga a Rua das Violetas a Rua Montes Belos, doravante denominada Rua das Oliveiras, localizada entre as quadras 11 e 12, inicia na quadra 06 encerrando na quadra 15 e 17 do Residencial Santorini e dá outras providencias". |
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;4.3471-1623 / 3471:1158 2015-2016 _ • . LEI N.° 1.496/2.016. "Di o nome de Rua Antônio Olímpio da Silva a via que interliga a Rua das Violetas a Rua Montes Belos, doravante denominada Rua das Oliveiras, localizada entre as quadras 11 e 12, inicia na quadra 06 encerrando na quadra 15 e 17 do Residencial Santorini e dá outras providencias". NW() SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. t° - Fica denominada de Rua Antônio Olímpio da Silva a via que interliga a Rua das Violetas a Rua Montes Belos, doravante denominada Rua das Oliveiras, localizada entre as quadras 11 e 12, inicia na quadra 06 encerrando na quadra 15 e 17 do Residencial Santorini e dá outras providências. Art. 2.° - Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal, determinar ao Orgão competente para que proceda cbm a confecção e posterior afixação da placa alusiva á denominação prevista no artigo anterior. Art. 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Presidente da Câm. a Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 23 dias do más de Ma.de 2.016. CÂMARA MUNICIPAL DE UNA - GO. ANTÔNIO RAIMUNDO DE MORAIS Presidente. Gl. 3471-1023 ] 3471-11 58 201.5 - 201() ATO DE PROMULGAÇÃO À LEI N°1.496/16. DE 23 DE MAIO DE 2.016. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, ANTÔNIO RAIMUDO DE MORAIS, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, PROMULGA a Lei que "Dá o nome de Rua Antônio Olímpio da Silva a via que interliga à Rua das Violetas a Rua Montes Belos, doravante denominada Rita das Oliveiras, localizada entre as quadras 11 e 12, inicia na quadra 06 encerrando na quadra 15 e 17 do Residencial Santorini e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei Legislativo n.° 007/2.016, de autoria do Vereador JOÃO BATISTA GUIMARAES e aprovado pelo Plenário da Camara de Vereadores. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 23 dias do nib's de Maio de 2.016. CÂMARA MUNICIPAL D NTALIN-GO. ANTÔNIO RAIMUNDO DE MORAIS Presidente.