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norma nº 1496/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1496 / 2016
Date 2016-05-23
Ementa"Dá o nome de Rua Antônio Olímpio da Silva a via que interliga a Rua das Violetas a Rua Montes Belos, doravante denominada Rua das Oliveiras, localizada entre as quadras 11 e 12, inicia na quadra 06 encerrando na quadra 15 e 17 do Residencial Santorini e dá outras providencias".
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;4.3471-1623 / 3471:1158 2015-2016 
_ • . 
LEI N.° 1.496/2.016. 
"Di o nome de Rua Antônio Olímpio da Silva a via 
que interliga a Rua das Violetas a Rua Montes Belos, 
doravante denominada Rua das Oliveiras, localizada 
entre as quadras 11 e 12, inicia na quadra 06 
encerrando na quadra 15 e 17 do Residencial 
Santorini e dá outras providencias". 
NW() SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. t° - Fica denominada de Rua Antônio Olímpio da 
Silva a via que interliga a Rua das Violetas a Rua Montes Belos, doravante 
denominada Rua das Oliveiras, localizada entre as quadras 11 e 12, inicia na 
quadra 06 encerrando na quadra 15 e 17 do Residencial Santorini e dá outras 
providências. 
Art. 2.° - Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal, 
determinar ao Orgão competente para que proceda cbm a confecção e 
posterior afixação da placa alusiva á denominação prevista no artigo anterior. 
Art. 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Presidente da Câm. a Municipal de Pontalina, 
Estado de Goiás, aos 23 dias do más de Ma.de 2.016. 
CÂMARA MUNICIPAL DE UNA - GO. 
ANTÔNIO RAIMUNDO DE MORAIS 
Presidente. 
Gl. 3471-1023 ] 3471-11 58 201.5 - 201() 
ATO DE PROMULGAÇÃO À LEI N°1.496/16. 
DE 23 DE MAIO DE 2.016. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, 
ANTÔNIO RAIMUDO DE MORAIS, em plena obediência à legislação em vigor, 
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, PROMULGA a Lei que 
"Dá o nome de Rua Antônio Olímpio da Silva a via que interliga à Rua das 
Violetas a Rua Montes Belos, doravante denominada Rita das Oliveiras, 
localizada entre as quadras 11 e 12, inicia na quadra 06 encerrando na quadra 
15 e 17 do Residencial Santorini e dá outras providências", emanado de Projeto 
de Lei Legislativo n.° 007/2.016, de autoria do Vereador JOÃO BATISTA 
GUIMARAES e aprovado pelo Plenário da Camara de Vereadores. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pontalina, Estado 
de Goiás, aos 23 dias do nib's de Maio de 2.016. 
CÂMARA MUNICIPAL D NTALIN-GO. 
ANTÔNIO RAIMUNDO DE MORAIS 
Presidente. 

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