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norma nº 1495/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1495 / 2016
Date 2016-05-23
Ementa"Dá o nome de Rua José Carlos da Cruz a via que interliga a Rua das Violetas à Rua Montes Belos, doravante denominada Rua • Bela Vista, localizada entre as quadras 12 e 13, inicia na quadra 06 encerrando na quadra 15 do Residencial Santorini e dá outras providencias".
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(A. 3471-1623 / 3471-1151j 
4. 
LEI N.° 1.495/2.016. 
"Dá o nome de Rua José Carlos da Cruz a via que 
interliga a Rua das Violetas à Rua Montes Belos, 
doravante denominada Rua • Bela Vista, localizada 
entre as quadras 12 e 13, inicia na quadra 06 
encerrando na quadra 15 do Residencial Santorini e 
dá outras providencias". 
PAW SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU PRESIDENTE PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1.° - Fica denominada de Rua José Carlos da Cruz a 
via que interliga-a Rua das Violetas a Rua Montes Belos, doravante denominada 
Rua Bela Vista, localizada entre as quadras 12 e 13, inicia na quadra 06 
encerrando na quadra 15 do Residencial Santorini e dá outras providencia. 
Att. 2.° - Fica autorizado o Senlior Prefeito Municipal, 
determinar ao órgão competente para que proceda com a confecção e 
posterior afixação da placa alusiva à denominação prevista no artigo anterior. 
Art. 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da C ara Municipal de Pontalina, 
Estado de Goias, aos 23 dias do mês de Ma 2.016. 
C:44ARA MUNICIPAL DEP ALINA — GO. 
ANTÔNIO RAIMUNDO DE MORAIS 
Presidente. 
€4. 3471-1623 / 3471-11513 2015- 2016 
ATO DE PROMULGAÇÃO À LEI N° 1.495/16. 
DE 23 DE MAIO DE 2.016. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, 
ANTÔNIO RAIMUDO DE MORAIS, em plena obediência a legislação em vigor, 
usando das atribuições que [he são conferidas por lei, PROMULGA a Lei que 
"Dá o nome de Rua Jose' Carlos da Cruz ei via que interliga a Rua das Violetas 
Rua Montes Belos, doravante denominada Rua Bela Vista, localizada entre as 
quadras 12 e 13, inicia na quadra 06 encerrando na quadra 15 do Residencial 
Santorini e da outras providencias", emanado de Projeto de Lei Legislativo n.° 
006/2.016, de autoria do Vereador JOÃO BATISTA GUIMARAES e aprovado 
pelo Plenário da Camara de Vereadores. 
Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Pontalina, Estado 
de Goias, aos 23 dias do mês de Maio de 2.016. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALIN-GO. 
ANTÔNIO RAIMUNDO DE MORAIS 
Presidente. 

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