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norma nº 1491/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1491 / 2016
Date 2016-04-27
Ementa"Autoriza a desafetação e doação de área pública municipal para Associação da Comunidade Cigana de Pontalina - ACOCIP) e da outras providencias".
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LEI N. 1.491/16 DE 27 DE ABRIL DE 2016. 
"Autoriza a desafetaglio e doação de área pública municipal 
para Associação da Comunidade Cigana de Pontalina - 
ACOCIP) e da outras providencias". 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas 
atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 
Municipal: 
Art. 10- Fica desafetada de sua destinação originária e passa a categoria de 
bens dominicais a area pública municipal de 4.313,12 m2 (quatro mil, trezentos e treze, e 
doze metros quadrados), inscrita xi matricula n. 12.146 do Cartório de Registro Imobiliário 
desta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: 
"Começa no vértice denominado 01, situado no canto da cerca na 
margem esquerda da rua Telegráfica, sentido ao Matadouro, definido 
pelas coordenadas UTM (N=8.063.372,711 — E=666.034,120), 
referenciadas ao meridiano central 51° Wgr., tendo como datum 
SIRGAS-2000; dai segue confrontando com a area remanescente 
com azimute e distância de 350°03'10" — 103,45m, até o vértice 02 
(N=8.063.474,607 — E=666.016,250), dai segue confrontando com 
Lédia Inácio da Silva com os azimutes e distancias de 247°39'47" — 
55,41m, até o vértice 03 (N=8.063.453,550 — E=665.965,002) E 
221°20'25" — 6,53M, até o vértice 04 (N=8.063.448,651 — 
E=665.960.692), dai vira a esquerda e segue confrontando com 
Dowel/no Borges da Silva (posseiro), corn os azimutes e distancias 
de 159°36'48" — 66,39m, até o vértice 05 (N=8.063.386,423 — 
E=665.983,818) E 110°51'35" — 13,56M, indo até o vértice 06 
(N=8.063.381,595 — E=665.996,488), dal segue confrontando com a 
SANEAGO, com os azimutes e distâncias de 66°24'38" — 27,13m, 
até o vértice 07 (N=8.063.392,452 — E=666.021,352) e 157°13'26" — 
21,36m, até o vértice 08 (N-8.063.372,759) — E=666.029,620), dai 
segue confrontando com Rua Telegráfica com azimute e distancia de 
90°37'08"— 4,50m, indo até o ponto de partida." 
Art. 2° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo realizar, mediante 
escritura pública, a doação da área acima mencionada de propriedade da Prefeitura de 
Pontalina em favor da ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE CIGANA DE PONTALINA - 
ACOCIP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNN n. 21.746.336/0001-78, para 
fins de moradia da comunidade cigana instalada no imóvel. 
Art. 3° - A doação de que trata a presente terá os seguintes en 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jos6 Honost6rio sin". Praça Justo Magalliffes — PABX (64) 3471-105$ — CEP 75620000— Pontalina- Goi 
CNPJ: 01391.276/0001-06 
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CERTiDA0 
Catifico, que o presents sto foi 
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n 
lei. 
o referi 
Pontalino, 
1 
I - obrigação de construir moradia provisória ou definitiva por parte dos 
beneficiários no prazo de ate 02 (dois) anos; 
II - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel. 
ifi — dar ao imóvel a finalidade de moradia da comunidade cigana, sendo 
vedada a locação, cessão ou transferência a terceiros sem prévia autorização por escrito da 
Prefeitura Municipal. 
Art. 4° - Na hipótese de descumprimento do encargo ou descumprimento 
da destinação de uso do imóvel fixada na presente lei municipal haverá reversão da 
doação, sendo vedada sua alienação, cessão ou transferência a terceiros sem previa 
anuência do Poder Público Municipal. 
Art. 5° - Fica dispensada a realização de processo licitatório, tendo em vista 
o caráter social e a existência de interesse público decorrente da necessidade de politica 
pública para assegurar condições mínimas de moradia, fomentar os costumes e a cultura 
dos povos ciganos no município, nos termos do Art. 17, parágrafo 4° da Lei Federal n. 
8.666/93. 
Art. 6° - As despesas com escrituração do imóvel correrão por conta dos 
beneficiários. 
Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as demais disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Golds, aos 27 dias do mês de abril de 2016. 
LTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
m:01°9 Szec,a511/0----- 
nod-- 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José FlonostOrio sin° - Praga Justo Magallts - PA BX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goiás 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
a 
ATO DE SANÇÃO A LEI No 1.491/2016 
DE 27 DE ABRIL DE 2016 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que the são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Autoriza a desafetação e doação de área pública municipal 
para Associação da Comunidade Cigana de Pontalina - ACOCIP) e dá outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.491/2016, 
datada de 27 de abril de 2016. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de abril de 2016. 
ILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honosterio s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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