| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2016 |
| Date | 2016-04-27 |
| Ementa | "Autoriza a desafetação e doação de área pública municipal para Associação da Comunidade Cigana de Pontalina - ACOCIP) e da outras providencias". |
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LEI N. 1.491/16 DE 27 DE ABRIL DE 2016. "Autoriza a desafetaglio e doação de área pública municipal para Associação da Comunidade Cigana de Pontalina - ACOCIP) e da outras providencias". A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 10- Fica desafetada de sua destinação originária e passa a categoria de bens dominicais a area pública municipal de 4.313,12 m2 (quatro mil, trezentos e treze, e doze metros quadrados), inscrita xi matricula n. 12.146 do Cartório de Registro Imobiliário desta cidade, com as seguintes divisas e confrontações: "Começa no vértice denominado 01, situado no canto da cerca na margem esquerda da rua Telegráfica, sentido ao Matadouro, definido pelas coordenadas UTM (N=8.063.372,711 — E=666.034,120), referenciadas ao meridiano central 51° Wgr., tendo como datum SIRGAS-2000; dai segue confrontando com a area remanescente com azimute e distância de 350°03'10" — 103,45m, até o vértice 02 (N=8.063.474,607 — E=666.016,250), dai segue confrontando com Lédia Inácio da Silva com os azimutes e distancias de 247°39'47" — 55,41m, até o vértice 03 (N=8.063.453,550 — E=665.965,002) E 221°20'25" — 6,53M, até o vértice 04 (N=8.063.448,651 — E=665.960.692), dai vira a esquerda e segue confrontando com Dowel/no Borges da Silva (posseiro), corn os azimutes e distancias de 159°36'48" — 66,39m, até o vértice 05 (N=8.063.386,423 — E=665.983,818) E 110°51'35" — 13,56M, indo até o vértice 06 (N=8.063.381,595 — E=665.996,488), dal segue confrontando com a SANEAGO, com os azimutes e distâncias de 66°24'38" — 27,13m, até o vértice 07 (N=8.063.392,452 — E=666.021,352) e 157°13'26" — 21,36m, até o vértice 08 (N-8.063.372,759) — E=666.029,620), dai segue confrontando com Rua Telegráfica com azimute e distancia de 90°37'08"— 4,50m, indo até o ponto de partida." Art. 2° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo realizar, mediante escritura pública, a doação da área acima mencionada de propriedade da Prefeitura de Pontalina em favor da ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE CIGANA DE PONTALINA - ACOCIP, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNN n. 21.746.336/0001-78, para fins de moradia da comunidade cigana instalada no imóvel. Art. 3° - A doação de que trata a presente terá os seguintes en PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jos6 Honost6rio sin". Praça Justo Magalliffes — PABX (64) 3471-105$ — CEP 75620000— Pontalina- Goi CNPJ: 01391.276/0001-06 1 CERTiDA0 Catifico, que o presents sto foi public3do aa n lei. o referi Pontalino, 1 I - obrigação de construir moradia provisória ou definitiva por parte dos beneficiários no prazo de ate 02 (dois) anos; II - recolher pontualmente os tributos incidentes sobre o imóvel. ifi — dar ao imóvel a finalidade de moradia da comunidade cigana, sendo vedada a locação, cessão ou transferência a terceiros sem prévia autorização por escrito da Prefeitura Municipal. Art. 4° - Na hipótese de descumprimento do encargo ou descumprimento da destinação de uso do imóvel fixada na presente lei municipal haverá reversão da doação, sendo vedada sua alienação, cessão ou transferência a terceiros sem previa anuência do Poder Público Municipal. Art. 5° - Fica dispensada a realização de processo licitatório, tendo em vista o caráter social e a existência de interesse público decorrente da necessidade de politica pública para assegurar condições mínimas de moradia, fomentar os costumes e a cultura dos povos ciganos no município, nos termos do Art. 17, parágrafo 4° da Lei Federal n. 8.666/93. Art. 6° - As despesas com escrituração do imóvel correrão por conta dos beneficiários. Art. 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Golds, aos 27 dias do mês de abril de 2016. LTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal m:01°9 Szec,a511/0----- nod-- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José FlonostOrio sin° - Praga Justo Magallts - PA BX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 a ATO DE SANÇÃO A LEI No 1.491/2016 DE 27 DE ABRIL DE 2016 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que the são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Autoriza a desafetação e doação de área pública municipal para Associação da Comunidade Cigana de Pontalina - ACOCIP) e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.491/2016, datada de 27 de abril de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 27 dias do mês de abril de 2016. ILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honosterio s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06