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norma nº 1487/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1487 / 2016
Date 2016-04-08
Ementa"Dispõe sobre a instituição do "Dia do Esporte" no Município e da outras providências."
native_id1155

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N° 1.487/2016, DE 08 DE ABRIL DE 2.016. 
Dispõe sobre a instituição do "Dia do 
Esporte" no Município e da outras 
providências. 
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e EU, Prefeito Municipal 
de Pontalina, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Município de Pontalina, Estado 
de Goias, o "Dia do Esporte" que sera comemorado anualmente no Domingo que 
antecede a data do aniversario da cidade. 
Art. 2°. Neste dia, o Poder Executivo poderá promover competições e 
atividades desportivas nas diversas modalidades existentes, além da realização de 
seminários e outras atividades enfocando o assunto. 
Art. 3°. Fica autorizado o Prefeito Municipal, a executar despesas 
orçamentárias, quanto a realização do evento; conforme previsão em lei orçamentária 
anual destinada a secretária de esporte ou órgão equivalente, podendo abrir crédito 
adicional especial ou suplementar, conforme o caso. 
Art. 4°. Ficam disponibilizadas as quadras esportivas e os ginásios em 
poder do município neste dia para realização dos eventos; bem como algumas ruas 
da cidade quando forem requisitadas pelo poder público, predominando a qualquer 
autorização a particulares. 
C:xtifico, quo 
pubacado na for 
Cl rsicrido é 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
C ERSitat 08 dias do mês de abril de 2.016. 
ate foi 
NICIPAL DE PONTALINA 
car 
ILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
rio sln° - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 - Pontalina- Goias 
001-06 
ATO DE SANCAO ik LEI No 1.487/2016 
DE 08 DE ABRIL DE 2016 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Dispõe sobre a instituição do "Dia do Esporte" no Município e 
du outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do 
Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 
1.487/2016, datada de 08 de abril de 2016. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de abril de 2016. 
ILT RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honosterio sin° - Prep Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontaline- Goias 
CNPJ: 01791.276/0001-06 

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