| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1487 / 2016 |
| Date | 2016-04-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instituição do "Dia do Esporte" no Município e da outras providências." |
| native_id | 1155 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 1.487/2016, DE 08 DE ABRIL DE 2.016. Dispõe sobre a instituição do "Dia do Esporte" no Município e da outras providências. Faço saber que a Camara Municipal aprovou e EU, Prefeito Municipal de Pontalina, sanciono a seguinte Lei: Art. 10. Fica instituído, no âmbito do Município de Pontalina, Estado de Goias, o "Dia do Esporte" que sera comemorado anualmente no Domingo que antecede a data do aniversario da cidade. Art. 2°. Neste dia, o Poder Executivo poderá promover competições e atividades desportivas nas diversas modalidades existentes, além da realização de seminários e outras atividades enfocando o assunto. Art. 3°. Fica autorizado o Prefeito Municipal, a executar despesas orçamentárias, quanto a realização do evento; conforme previsão em lei orçamentária anual destinada a secretária de esporte ou órgão equivalente, podendo abrir crédito adicional especial ou suplementar, conforme o caso. Art. 4°. Ficam disponibilizadas as quadras esportivas e os ginásios em poder do município neste dia para realização dos eventos; bem como algumas ruas da cidade quando forem requisitadas pelo poder público, predominando a qualquer autorização a particulares. C:xtifico, quo pubacado na for Cl rsicrido é Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de C ERSitat 08 dias do mês de abril de 2.016. ate foi NICIPAL DE PONTALINA car ILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal rio sln° - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 - Pontalina- Goias 001-06 ATO DE SANCAO ik LEI No 1.487/2016 DE 08 DE ABRIL DE 2016 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Dispõe sobre a instituição do "Dia do Esporte" no Município e du outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.487/2016, datada de 08 de abril de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de abril de 2016. ILT RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honosterio sin° - Prep Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontaline- Goias CNPJ: 01791.276/0001-06