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norma nº 1486/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1486 / 2016
Date 2016-03-29
Ementa"Autoriza a prorrogação da concessão de uso da área e instalações do matadouro municipal e dá outras providencias".
native_id1156

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Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jog Honosttio &n°- Praça Justo Magalhaes PABX (64) 3471-1055 —CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNN: 01.791.27610001-06 
LEI N. 1.486/16 DE 29 DE MARCO DE 2016. 
"Autoriza a prorrogação da concessão de uso da área e 
instalações do matadouro municipal e dá outras 
providencias". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de 
suas atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica prorrogado por mais 20 (vinte) anos o prazo da concessão de uso 
da Area e instalações do matadouro municipal de que trata o artigo 2°. da Lei Municipal n. 
1.076/04, de 01/03/2004. 
Art. 2° - 0 prazo de vigência da concessão mencionado no artigo anterior 
poderá ainda ser prorrogado por igual período, a critério da administração municipal que 
deverá avaliar as condições e eficiência da prestação dos serviços e o atendimento As normas 
regulamentares. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 29 dias do 
mês de março de 2016. 
ATO DE SANCÃO À LEI No 1.486/2016 
DE 29 DE MARCO DE 2016 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Autoriza a prorrogação da concessão de uso da área e 
instalações do matadouro municipal e dá outras providencias", emanado de Projeto 
de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte 
a Lei sob o no 1.486/2016, datada de 29 de margo de 2016. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 29 dias do mês de margo de 2016. 
ILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
Recebemos 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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