| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1486 / 2016 |
| Date | 2016-03-29 |
| Ementa | "Autoriza a prorrogação da concessão de uso da área e instalações do matadouro municipal e dá outras providencias". |
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GERI'lDlive4 ,, . regents to .°' ....G---..,. -.-- 0 D P vic.. -:.rtii !co I. .4 ,:oit 3tio r0 rsf rosglriv, ecebern°5 , i war Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jog Honosttio &n°- Praça Justo Magalhaes PABX (64) 3471-1055 —CEP 75620000— Pontalina- Goias CNN: 01.791.27610001-06 LEI N. 1.486/16 DE 29 DE MARCO DE 2016. "Autoriza a prorrogação da concessão de uso da área e instalações do matadouro municipal e dá outras providencias". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica prorrogado por mais 20 (vinte) anos o prazo da concessão de uso da Area e instalações do matadouro municipal de que trata o artigo 2°. da Lei Municipal n. 1.076/04, de 01/03/2004. Art. 2° - 0 prazo de vigência da concessão mencionado no artigo anterior poderá ainda ser prorrogado por igual período, a critério da administração municipal que deverá avaliar as condições e eficiência da prestação dos serviços e o atendimento As normas regulamentares. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de março de 2016. ATO DE SANCÃO À LEI No 1.486/2016 DE 29 DE MARCO DE 2016 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Autoriza a prorrogação da concessão de uso da área e instalações do matadouro municipal e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.486/2016, datada de 29 de margo de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 29 dias do mês de margo de 2016. ILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Recebemos %sink 191 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06