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norma nº 1484/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1484 / 2016
Date 2016-03-16
Ementa"Modifica a Lei n. 1.178/07 quanta à composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e dá outras providencias."
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LEI N. 1.484/16, DE 16 DE MARCO DE 2016 
"Modifica a Lei n. 1.178/07 quanta à composição do Conselho Municipal de 
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e dá outras providencias." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica retificada a composição dos membros do Conselho Municipal de 
Educação prevista no art. 3° da Lei Municipal n. 1.178/2007, de 28/03/07, o qual passa a 
vigorar em conformidade com a Portaria n. 481/13 do Fundo Nacional de Desenvolvimento 
da Educação, com a seguinte redação: 
'Art. 3°- 0 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social 
do FUNDEB é constituído pelos seguintes membros titulares: 
I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais 
pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou drgão 
educacional equivalente; 
li - 01 (um) representante dos professores da educação básica pública 
municipal' 
Ill - 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas 
municipais; 
IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das 
escolas públicas municipais;. 
V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica 
pública municipal; 
VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica 
pública municipal, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes 
secundaristas; 
VII— 01 (hum) representante do Conselho Ide Educação; 
VIII- 01 (hum) representante do Conselh 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sM° - Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalin 
CNN: 01.791.276/0001-06 
Recebemos 
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CERTIDÃO 
Certifico, quo o presents aio to' 
publicado • ds lei. 
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Art. 2° - Fica ainda inserido o parágrafo 6° no art. 3° da Lei Municipal n. 
1.178/07 supracitada com a seguinte redação: 
"§ 6° — Na composição de que trata o caput deste artigo deverá ser 
assegurada a participação dos representantes do Conselho Municipal 
de Educação e do Conselho Tutelar, sendo 01 membro para cada, 
indicado por seus pares. 
Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposiçÕes em contrário. 
Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 16 dias do mes de margo de 
2016. 
ILT I N RICARDO lYE PAIVA 
Prefeito Municipal 
c_ria 
dirifs - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Josa Honostório s/n° - Praça Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.27610001-06 
1 
ATO DE SANÇÃO it LEI No 1.484/2016 
DE 16 DE MARCO DE 2016 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autografo de Lei que Modifica a Lei n. 1.178/07 quanto à composição do Conselho 
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e elk outras 
providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.484/2016, 
datada de 16 de margo de 2016. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de margo de 2016. 
—e￾MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
terOS 
çzed, a
9)va￾PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honost6rio sin° - Praga Justo Magalh5es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 15620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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