| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1484 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | "Modifica a Lei n. 1.178/07 quanta à composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e dá outras providencias." |
| native_id | 1158 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1 LEI N. 1.484/16, DE 16 DE MARCO DE 2016 "Modifica a Lei n. 1.178/07 quanta à composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e dá outras providencias." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica retificada a composição dos membros do Conselho Municipal de Educação prevista no art. 3° da Lei Municipal n. 1.178/2007, de 28/03/07, o qual passa a vigorar em conformidade com a Portaria n. 481/13 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, com a seguinte redação: 'Art. 3°- 0 Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB é constituído pelos seguintes membros titulares: I - 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou drgão educacional equivalente; li - 01 (um) representante dos professores da educação básica pública municipal' Ill - 01 (um) representante dos diretores das escolas públicas municipais; IV - 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas municipais;. V - 02 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública municipal; VI - 02 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública municipal, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII— 01 (hum) representante do Conselho Ide Educação; VIII- 01 (hum) representante do Conselh PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório sM° - Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalin CNN: 01.791.276/0001-06 Recebemos LJ .a 1h- eh. CERTIDÃO Certifico, quo o presents aio to' publicado • ds lei. 0 ref de 201 b Fortell yi - r e Art. 2° - Fica ainda inserido o parágrafo 6° no art. 3° da Lei Municipal n. 1.178/07 supracitada com a seguinte redação: "§ 6° — Na composição de que trata o caput deste artigo deverá ser assegurada a participação dos representantes do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Tutelar, sendo 01 membro para cada, indicado por seus pares. Art 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçÕes em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 16 dias do mes de margo de 2016. ILT I N RICARDO lYE PAIVA Prefeito Municipal c_ria dirifs - PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Josa Honostório s/n° - Praça Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.27610001-06 1 ATO DE SANÇÃO it LEI No 1.484/2016 DE 16 DE MARCO DE 2016 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que Modifica a Lei n. 1.178/07 quanto à composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB e elk outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.484/2016, datada de 16 de margo de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de margo de 2016. —eMILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal terOS çzed, a 9)vaPREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honost6rio sin° - Praga Justo Magalh5es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 15620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06