| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1511 / 2016 |
| Date | 2016-08-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n. 1.506 /16 e dá outras providências" |
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CER Codifico, clue o pi publicado na 0 referido Pc ntdina,-) o eXle ato foi fat LEI N° 1.511/2016, DE 25 DE AGOSTO DE 2016. "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n. 1.506 /16 e dá outras providências" Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o disposto no artigo 1° da Lei Municipal n. 1.506/16, de 08 de julho de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1°. - Fica concedida, a partir de 1° de Agosto do corrente ano, a revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos e inativos do municipio de Pontalina, no percentual correspondente a variação do INPC/IBGE no período de Agosto de 2015 a Julho de 2016, nos termos do inciso X do art 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Prefeitura de Pontalina, aos 25 de agosto de 2016. .r./kILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jost1IlonostOrio sin° - Praça Justo Magalhàes - FAUX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 - Pontalina- Goias CNP.0 0E791.276/0001-06 ATO DE SANCAO As LEI No 1.511/2016 DE 25 DE AGOSTO DE 2016 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n. 1.506/16 e dê outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.511/2016, datada de 25 de agosto de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de agosto de 2016. <12 .- "---MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal ecx09 31' eoe •04 ‘?- PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honost6rio s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06