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norma nº 1511/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1511 / 2016
Date 2016-08-25
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n. 1.506 /16 e dá outras providências"
native_id1160

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LEI N° 1.511/2016, DE 25 DE AGOSTO DE 2016. 
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n. 1.506 /16 
e dá outras providências" 
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal 
SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o disposto no artigo 1° da Lei Municipal n. 
1.506/16, de 08 de julho de 2016, o qual passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 1°. - Fica concedida, a partir de 1° de Agosto do corrente ano, a 
revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos efetivos 
ativos e inativos do municipio de Pontalina, no percentual 
correspondente a variação do INPC/IBGE no período de Agosto de 
2015 a Julho de 2016, nos termos do inciso X do art 37 da 
Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as demais disposições em contrário. 
Prefeitura de Pontalina, aos 25 de agosto de 2016. 
.r./kILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jost1IlonostOrio sin° - Praça Justo Magalhàes - FAUX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 - Pontalina- Goias 
CNP.0 0E791.276/0001-06 
ATO DE SANCAO As LEI No 1.511/2016 
DE 25 DE AGOSTO DE 2016 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n. 
1.506/16 e dê outras providências", emanado de Projeto de Lei de 
autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte 
a Lei sob o no 1.511/2016, datada de 25 de agosto de 2016. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de agosto de 2016. 
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"---MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honost6rio s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 

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