br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1512/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1512 / 2016
Date 2016-08-25
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n. 1.505/2016 e dá outras providências."
native_id1161

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

IL TON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
LEI N° 1.512/16, DE 25 DE AGOSTO DE 2016. 
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n. 1.505/2016 e 
d5 outras providências" 
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado 
de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito 
Municipal SANCIONO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o disposto no artigo 1° da Lei 
Municipal n. 1.505/16, de 08 de julho de 2016, o qual passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
Art 10 - Fica concedida, a partir de 1° de agosto do corrente 
ano, a revisão geral anual do piso salarial dos profissionais 
ativo e inativo do magistério do município de Pontalina, no 
percentual correspondente a variação do INPC/IBGE no 
período de Agosto de 2015 a Julho de 2016, nos termos do 
inciso X do art 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal 
n. 1.201/07. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. 
Prefeitura de Pontalina, aos 25 de Agosto de 2016. 
CE DA() 
%month ato foi 
I. Tsai:Acacia farma da 
O refon 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José lionostório she - Praça Justo Magalhdes -PABX (64)3471-1055 —CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
CT1PJ: 01.791.276/0001-06 
ATO DE SANCAO it LEI No 1.512/2016 
DE 25 DE AGOSTO DE 2016 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n. 
1.505/2016 e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de 
autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte 
a Lei sob o no 1.512/2016, datada de 25 de agosto de 2016. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de agosto de 2016. 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
ex3e v.go 
\N 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás 
CNPJ: 01.791276/0001-06 

open original →