| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1513 / 2016 |
| Date | 2016-08-25 |
| Ementa | "Retifica Lei Municipal n. 1.501/16 que dispõe sobre desafetação, autoriza permuta de bens imóveis e dá outras providencias." |
| native_id | 1162 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N. 1.513 /16, DE 25 DE AGOSTO DE 2016. "Ret(ca Lei Municipal n. 1.501/16 que dispõe sobre desafeta cão, autoriza permuta de bens imóveis e dá outras providencias." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10- Ficam retificados os dispositivos da Lei Municipal n. 1.501/16, de 29/06/16, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica desafetada da destinagão originária e passa á categoria de bem dominical a area pública municipal desmembrada pelo Decreto n. 198/16, a seguir descrita: a) Iota n. 10-A situado na quadra 368-B, setor Lagoinha, nesta cidade, com área de 221,00 m2, inscrito na matricula n. 12.215 do Cartório de Registro de Imóveis de Pontalina, conforme consta na inclusa certidão de matricula, parte integrante desta lei Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel pertencente ao Município de Pontalina, mediante prévia avaliação, constituído pelo Iota de terreno n. 10-A da quadra 368-B do Setor Lagoinha, nesta cidade, medindo 221,00 m2, sendo: 13,00 metros de frente com a rua 03; 13,00 metros de fundos com o lote 10-C; 17,00 metros do lado direito com o lote 09; e 17,00 metros do lado esquerdo com o lote 10-C, registrado na matricula n. 12.215, Livro 02, do Cartório de Registro Imobiliário de Pontalina, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reai OS PREFEITURA MUNICIPAL DE PALINA „,ecV rev \ CNPJ: 01.791.276/0001-06 Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhiles - PABX (64) 3471-1055 -CEP 75620000 - Pontalina- Goitis CiE AO N RICARDO DE PAIVA C irtirto, gRui t puLair.2do efts ato foi fo da ILO.; Prefeito Municipal O referido Pc /11,:iirsa,. 1,6 ti 4 Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em permuta do imóvel descrito no artigo anterior, o lote de terras n. 03 da quadra 331, Setor Central, nesta cidade, medindo 490,50 m2, de propriedade da Sra. CLENOLIA ANDRADE RODRIGUES, com as seguintes características: mede 22,50 metros de frente pela Rua Raul Nunes; 22,50 metros de fundo com o lote 11 (Antonio Cassimiro da Silva); 21,80 metros pelo lado direito com o lote 2; 21,80 metros pelo lado esquerdo com o lote 3-A; regularmente inscrito na matricula 10.832, Livro 02 do Cartório de Registro Imobiliário de Pontalina, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Art. 4° - A permuta autorizada pela presente lei tem por finalidade a abertura de logradouro público para prolongamento da Av. "A" possibilitando acesso até a Rua Raul Nunes, Setor Central, nesta Cidade, nos termos do Art. 17, inciso I, alínea "c" da Lei Federal n. 8.666/93. Art. 5° - Sera responsabilidade de cada permutante o pagamento das despesas de escrituração e registro dos imóveis supracitados." Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de agosto de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José lionostOrio sin° - Praça Justo Magalhaes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 Po lina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 ATO DE saNclio ik LEI No 1.513/2016 DE 25 DE AGOSTO DE 2016 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Retifica Lei Municipal rt. 1.501/16 que dispõe sobre desafetação, autoriza permuta de bens imóveis e di: outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.513/2016, datada de 25 de agosto de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 25 dias do mês de agosto de 2016. ,77-"MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06