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norma nº 1514/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1514 / 2016
Date 2016-08-25
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI N° 1.514/16, DE 25 DE AGOSTO DE 2016. 
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A 
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇOS 
PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCL4S." 
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aprova e eu, Prefeito Municipal, 
no uso das atribuições constitucionais previstas na Lei Orgânica do Município, sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar concessão de espaço público, 
destinado para exploração comercial de barcos tipo pedalinho no Lago Municipal 
"Rodopiano Ramos das Neves", nesta cidade, conforme preconiza o artigo 6°, inciso V da Lei 
Orgânica do Município, 
Parágrafo único - A concessão de que trata o caput deste artigo, sera a titulo oneroso 
e se realizará mediante processo licitatório. 
Art 2° - O espaço público de que trata o artigo 1° desta lei refere-se ao Lago 
Municipal "Rodopiano Ramos das Neves" com Area de aproximadamente 24.000m2 
destinado A exploração de barcos tipo pedalinhos. 
§ 1° A disposição de equipamentos e mobiliário a serem utilizados na instalação do 
empreendimento deverão constar de respectivo projeto básico ou termo de referência do 
processo de licitação. 
§ 2° Eventuais alterações ou ampliações de equipamentos e mobiliário ou do espaço 
destinado a exploração dos serviços de que trata esta lei serão permitidos mediante a anuência 
do Poder Executivo. 
Art. 3° - Os requisitos para a exploração dos serviços setae, descritos no edital de 
licitação, conforme previsto na Lei 8.666/93. 
Art. 4° - A exploração dos serviços a serem prestados ficarão sujeitos à legislação e 
fiscalização do Poder concedente, incumbindo aos que as executarem, a sua permanente 
atualização e adequação As necessidades dos usuários. 
Art. 5° - 0 edital de licitação, observadas as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e 
atualizações posteriores e da Lei Orgânica do Município, conterá exigências relativas: 
I - a observação da legislação relativa ecução de obras em espaços públicos, 
obedecendo, rigorosamente, o projeto aprova 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose; Honostório sin° - Praça Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 CEP 75620000-- Pontalina- Chsais )0.- 
CNPJ. 01.791.27610001-06 
II - ao funcionamento das atividades no prazo e nas condições estabelecidas no 
instrumento de outorga; 
III - a não utilização do espaço cedido para finalidade diversa da aprovada, assim 
como a proibição de transferência ou cessão do espaço ou das atividades objeto de exploração 
a terceiros, ainda que parciahnente 
IV - a autorização e aprovação prévia e expressa da concedente nas hipóteses da 
realização de eventuais benfeitorias na area cedida, observadas as disposições contidas nesta 
lei. 
V - ao cumprimento das exigências impostas como contrapartida, bem como ao 
pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão; 
VI - a responsabilização da concessionária, inclusive perante terceiros, por quaisquer 
prejuízos decorrentes da ocupação do espaço, bem como do trabalho, serviços e obras que 
executar; 
VII - desativação por parte da concessionária das instalações, inclusive com a 
remoção dos equipamentos e mobiliário, ao término do prazo pactuado, sem direito a qualquer 
retenção ou indenização, seja a que titulo for, pelas benfeitorias, ainda que necessárias, obras 
e trabalhos executados; 
VIII - a submissão por parte da concessionária a fiscalização, inspeções e vistorias 
periódicas da concedente, principalmente quanto as normas de segurança e saúde pública; 
IX - a manutenção da padronização e exigências técnicas estipuladas no edital; 
X - a responsabilidade da concessionária diante dos encargos trabalhistas, 
previdencidrios, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos 
serviços que se propõe a prestar. 
Art. 6° - 0 Poder Executivo poderá, a qualquer tempo, intervir na concessão, coin o 
fim de assegurar a adequação na prestação dos serviços, bem como o fiel cumprimento das 
normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes. 
Art. 7° - 0 Poder Executivo fixará no Edital da concessão os valores máximos 
cobrados pela exploração dos barcos tipo pedalinho. 
Art. 8° - Extinta a concessão, por quaisquer dos meios previstos em lei ou no edital 
de licitação, retomam ao Poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios 
transferidos ao concessionário através do contrato. 
Art. 9° - A concessão de que trata esta lei sera outorgada pelo prazo de 10 (dez) 
anos, prorrogável por igual período. 
Art. 10 - A concessão ora tratada sera regida e embasada, no que couber, pela Lei n° 
8.666, de 21 de junho de 1993, com suns alterações posteriores, pelo edital de licitação e pelas 
cláusulas contratuais a serem firmadas. 
Art. 11 - As despesas decontnt a execução desta lei correm por conta de 
dotações constantes no orçamento munic 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PQYALLNA 
Rua Jose flonestOrio sin" - Praça Just° Magalhães --PABX (64) 3471-1053 - CEP 75620000 - Pontalina- Goi*eGe 
0410: 01.791.27610001-06 
SA 
111. 
Pontalina, aos 25 de agosto de 2 
ILTOflJCA1IDØ DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
CERTiDAO 
Certifico, que o presente ato foi 
tiblif,anfo na 
O raferid 
Art. 12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
eXpetc/ 9..eot )9,1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostário sin" - Praça Justo Magates PABX (64) 3471-1055 -- CET' 75620000-- Pontalina- Goiás 
CNP.1: 01.791.276/0001-06 
ATO DE SANÇÃO À LEI No 1.514/2016 
DE 25 DE AGOSTO DE 2016 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autógrafo de Lei que AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A OUTORGAR A 
CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE ESPAÇOS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA E al 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS", emanado de Projeto de Lei de autoria do 
Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 
1.514/2016, datada de 25 de agosto de 2016. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 25 dias do mês de agosto de 2016. 
MILTON RICARDO DE PAIVA 
Prefeito Municipal 
os 
Geeeçç:r7 (a_e ‘stiy 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.27610001-06 

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