| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2016 |
| Date | 2016-09-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos da Câmara Municipal de Pontalina e dá outras providências." |
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LEI N° 1.517/16 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 "Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos da Câmara Municipal de Pontalina e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições conferidas pela legislação vigente, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 10 . A partir do dia 1° de agosto de 2.016, fica concedida a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos da Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no percentual de 9,55% (nove inteiros e cinquenta e cinco centésimo por cento), correspondente ao INPC/IBGE acumulado no período de agosto de 2015 a julho de 2016, conforme previsto na Lei Municipal if 1.201, de 12 de setembro de 2.007. Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos créditos orçamentários e respectivas dotações consignadas na Lei Orçamentaria da Camara Municipal para o exercício de 2.016. Art. 3°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposiçõesi em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA,, Estado de Goiás, aos 06 dias do mês de Setembro do ano de 2.016. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostario sin' - Praça Justo MagalbEes — PABX (64) 3471-1055 -- CEP 75b20000' Po CM: 01.791.276/0001-06 &Vasa, q aceab cm T t N RICARDO DE PAIVA 0 Prefeito Municipal pansona CERTIDÃO onto ato lei ATO DE saNcAo A LEI No 1.517/2016 DE 06 DE SETEMBRO DE 2016 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência â legislação em vigor, usando das atribuições que [he são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores ativos da Camara Municipal de Pontalina e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.517/2016, datada de 09 de setembro de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 09 dias do mês de setembro de 2016. MILT 'N RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1 055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06