| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1525 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | "Autoriza a concessão de auxilio financeiro para transporte escolar dos estudantes universitários de Pontalina e dá outras providencias." |
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LEI N.a 1.525 /17 DE 06 DE IVIARCO DE 2017.
"Autoriza a concess5o de auxilio financeiro para transporte
escolar dos estudantes universitarios de Pontalina e da
outras providencias."
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE
GOIAS, APROVA E EU, PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
conceder auxilio financeiro de ate R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reajs)
por ano, no periodo de 2017/2020, para fins de transporte escolar dos estudantes
universitarios ou de cursos profissjonalizantes residentes em Pontalina, Estado de
Goias, proporcionando aumento de mao de obra qualificada no municipio para
atendimento da demanda no setor ptiblico e na iniciativa privada, geragao de novos
empregos e crescimento s6cio econ6mico dos cidadaos.
§ 1° -A concessao do auxilio financeiro a que se refere o
"caput" dar-se-a mediante convenio com a associagao ou entidade representativa dos
estudantes universitarios e de cursos profissionalizantes de Pontalina, nos termos da
Lei 8.666/93.
§ 2° - Cabers a associagao ou entidade representativa dos
estudantes universitarios assumir todas e quaisquer responsabilidades pela
contratagao e pagamento dos servigos de trans
havendo vinculo com a Prefeitura de Ponta
PREFEITURA MUNICIPAL
Rlja Jos6 Honostorio s/nt'
CN,PJ, C1 ?$1 z`,'T6,'C`?Cil 0€
DE PONTALINA
DraSa Justo M{ig<T3lhz§es +, PABX (64;)
3471-1055 -CEP
escolar dos estudantes, nao
Art. 2° - Fica criada uma Comissao Permanente para avaliagao
do referido convenio, constituida por: 01 (urn) membro representante do Poder
Executivo, que sera o titular da Secretaria Municipal de Educagao; 01 (urn)
representante do Conselho Municipal de Educagao; 01 (urn) Vereador indicado pela
maioria no Plenario da Camara; 02 (dois) alunos escolhidos entre os bolsistas, em
votagao realizagao pela assembleia da entidade representativa dos estudantes,
devendo a escolha recair sobre urn aluno dentre os estudantes que estudam em
Morrinhos e outro que estuda na cidade de Goiatuba.
§ 1° - A comissao permanente de avaliagao do convenio
devera enviar ao setor de Controle lnterno, semestralmente, relat6rio contendo lista
dos nomes, enderegos, cursos e instituig6es de ensino que estiverem matriculados os
estudantes beneficiados e outras informag6es do cumprimento do convenio.
§ 2° - Cabefa a Comissao de Avaliagao a analise para
concessao do auxilio financeiro, que devera alcancar a todos os alunos interessados,
desde que o estudante beneficiario atenda as seguintes condig6es.
I. Comprovar matricula em curso superior ou
profissionalizante em instituigao situada em outro municipio;
11. Nao for reprovado em mais de 01 (uma) disciplina do
curso, por media ou por falta, exigindo-se do estudante uma frequencia minima de
75% nas aulas, exceto quando o beneficiado apresentar justificativa para as faltas
excedentes, cuja analise devera ser feita pela Comissao Permanente descrita no
caput desse artigo.
111. Residir no municipio de Pontalina, Estado de Goias.
§ 3° - A Prefeitura Municipal podefa disponibilizar espago
fisico e servidor a entidade representativa
beneficiarios ou usuarios do transporte e
PREFEITURA MUNICIPAL
Rue Jose Honos{drio a,`rit' ~ Pra?a Jusio
CNPJ, C1 :`'0127i3,`'()OC)` i'JS
DE PONTALINA
Maga!haes ~ PABX (64)
udantes para atendimento dos
RECEBEMOS
ae
3471 ~1055 -CEP ?56-25006 - Pon(aliria-Colas
Camera Municipe Pontolma
Art. 3° - Correrao a conta das dotag6es pr6prias do
ongamento municipal os gastos com a execugao da presente lei.
Art. 4° - Esta lei entrafa em vigor na data de sua publicagao,
retroagindo os seus efeitos a 01/02/17, ficando revogadas as disposig6es em
contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de
Goias, aos 06 dias do mss de mango de 2017.
•,.i... `:<..fi --.
MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNIC!PAL
Rua Jos6 Hono5{orio s,''rt' -
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PONTALIN
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Camara Municipel de Pontallna
-PABX (64) 3471~1055 -CEP ?5j32()000 -For:taliria-Col;'is
AIO DE SANCAO A LEI N° 1.525/201Z
_DE 06 DE MARCO DE 2017
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goi5s, em plena obediencia a legislacao em vigor, usando das
atribui¢6es que lhe sao conferidas por lei e ap6s o recebimento do
Aut6grafo de Le.i Autoriza a concessao de auxilio financeiro para transporte
escolar dos estudantes universitarios de Pontalina e da outras providencias",
emanado de Pro].eto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e
aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.525/2017, datada de
06 de mango de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goias, aos 06 dias do mss de marco de 2017.
. . `~+< - ±2> t=
MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rue `,lQs6 Hono§tdrio s/r`t' - Praga Jiisto Maga!h{ies -PABX
C[``t'J 01 7`9` ,2?CS,i:3{}r~}| rt}63
(64) 3471~1il55 ~ CEP 75620fjoo --PQr\talina~ Goias