| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1532 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | "Institui o congresso de curas e milagres da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Madureira - Campo de Pontalina, reconhece data comemorativa para o povo Evangélico do Município, e dá outras providencias". |
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LEIN° 1.532/17 DE 25 DE MAI0 DE 2017.
"Ins[itui o Congresso das Curas e Milagres da lgreja Evang6lica
Assembleia de Deus Madureira -Campo de Pontalina , reconhece
data comemorativa para o povo Evang6lico do Municipio, e di outras
provid6ncias. "
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuig6es
constitucionais gnrQ]La e o Prefeito Municipal, com fulcro na Lei Organica do Municipio,
sanciona a seguinte Lei.
Art.10-Ficareconhecidaadatadeterceirodondngodomesdesetembrocomo
a data comemorativa da tradicional festa das Curas e Milagres da comunidade da Igreja
EvangelicaAssembleiadeDeusMadureira-CampodePontalina,nomunicipiodePontalinaGO.
Art. 2° - Fica instituido o Congresso das Curas e Milagres da comunidade da
Igreja Evangelica Assembleia de Deus Madureira -Campo de Pontalina que sera realizada
durante a terceira semana do mss de setembro de cada ano.
Art. 3° - A programapao do Congresso das Curas e Milagres sera organizada
pela da comunidade da lgreja Evangelica Assembleia de Deus Madureira - Campo de
Pontalina, devendo ser atividades palestras de pregadores, fatos biblicos, debates, shows
artisticos, filmes e demais atividades da hist6ria cultural, econ6mica, social, politica e os
costumes da Igreja Evang6lica, do municipio, do Estado de Goias e do Brasil.
Art. 4° - 0 Congresso das Curas institufdo por esta lei devera constar no
calenddrio oficial de eventos do Municipio de Pontalina-GO.
Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicapao, revogadas as
disposig6es em contrino.
Prefeitura de Pontalina, aos 25 de maio de 2017.
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RA MUNICIPAL
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iN RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
DE PONTALINA
e Holio§{6rio s/n° -Pra¢a Justo M€galhaes + PABX (64)
PJ, Ct`?91276;'.0001 -06
3471~1055 ~ CEP 75620000 ~ Ponia)ina, Galas
ATO DE SANCAO A LEI NO 1.532/2017
DE 25 DFMAIO DE 2017
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goias, em plena obediencia a legislacao em vigor, usando das
atribuic6es que lhe sao conferidas por lei e ap6s o recebimento do
Aut6graFo de lJe.l que Iustitui o Congresso das Curas e Milagres da lgreja
Evang6lica Assembleia de Deus Madureira - Campo de Pontalina , reconhece data
comemorativa para o povo Ewang6lico do Munic{pio, e dd ou[ras provid6ncias" ,
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e
aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.530/2017, datada de
25 de maio de 2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goias, aos 25 dias do mss de maio de 2017.
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'' MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rue Jos6 Honost6rio s/.nc -Praga Justo Magalhaes -PABX (`64) 3471 -1055 -CEP 75620000 -Po!italina~ Goias
CNPJ 0t791,276,J'OOLl1-i)6