| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2018 |
| Date | 2018-06-22 |
| Ementa | "Autoriza cessão ou doação de lotes urbanos de propriedade do município em favor da SANEAGO e dá outras providências". |
| native_id | 1203 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N° I.558 /18 22 DF JUNHO DE 2018.
"Autoriza cessdo ou doa¢ao de lotes urbanos de propriedade do
municipio emfavor da SANEAGO e dd outras providGncias".
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas
atribuig6es constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo realizar a cessao
gratuita pelo prazo de ate 20 (vinte) anos ou doacao com encargos dos lotes urbanos
n. 50 e 50-A, bens dominicais de propriedade do municipio de Pontalina, situados na
quadra "A" do Residencial Santorini 11, devidamente registrados nas matriculas n.
R.01.M.12.936 e R.01.M.12.937, folhas 01, livro 02 ficha do Cart6rio de Registro
imobilidrio desta comarca.
Art. 2° - A cessao ou doacao mencionado no artigo anterior tera como
beneficiaria a SANEAGO - SANEAMENTO DE GOIAS S.A, a qual assume a
obrigagao de utilizar os lotes urbanos exclusivamente para fins da prestagao de
servigos de saneamento basico no municipio de Pontalina.
Art. 3° - Cabera a beneficiatia a responsabilidade pelas construg5es ou
quaisquer outras benfeitorias necessdrias mos im6veis, as quais que forem realizadas e
incorporadas nos im6veis urbanos supracitados.
Art. 4° - 0 beneficio de que trata a presente lei poderd ser rescindido ou
revogado mos seguintes casos:
I - desvio na destinagao de uso do im6vel;
11 - locapao' transferenci
anuencia do Poder Pdblico Munici
cessao de uso a terceiros sem previa
RECEBEf¥?Ofj
•.``. `:. .. ``.
F 3r£3trz:z. Ji,S'`r.I f`¥,¢€|`jgl'\;.i..2`:; £/``3X i'6~'i:; 34?` 1`j>~55
>
Ill ~ descumprimento das normas estabelecidas na legislagao ou no
termo contratual firmado entre as partes.
Art. 50 - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicacao, revogandose as demais disposi€6es em contrario.
Prefeitura de Pontalina, aos 22 de junho de 2018.
#Ef.„`iDAO
I. j```.{Irlr®, qua o r.ms®\\t® ato foi
.\iii]ii.+`*ho li. fan. de 1¢1.
peREFE!ffREffiffi ENunENiS!pffiEL BE p®NTAL!ENffi
RECEBEMOS
carr.f`r'3 I'`.?ur.!3irja ..`!': iJc;ntai r3
r\ (a j'\t`:S .1;r{)t,{fjr a L`tri` Z3rai,f4 JLs:= LJ`8(jt3h;.ies i P/;3\^ \`6:r, 3`1?` 1=!55 , /;EVF; 7`rj'``j``\) v)'; -PC{\{`j tr j 'L;:}t)S
ATO DE SANC^O A LEI N° 1.558/2018
DE22 DE JUNHO DE 2018
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goias, em plena obediencia a legislacao em vigor, usando das
atribui€6es que lhe sao conferidas por lei e ap6s o recebimento do
Aut6grafo de Lei que j4z{/orz.zcz cesscz~o oz4 c7oczfGo c/e /ofcs "rbc7#os de
propriedade do municipio em favor da SANEAGO e dd outras providencias,
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e
aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.558/2018, datada de
22 de junho de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goi5s, aos 22 dias do mes de junho de 2018.
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
grREFEiTUF8AilluEN!6!pAk
F}7{jtj `,13S¢ mctrt.)Si6r (` S,'''\ ;
ffiE P®ENTAEL§NIffi
PA`'3,¥ (:€`{L347 t Ill,i();C^, c'`:=P?tr-;5;i)0(;i(,t Porltt'Fl`? C`f>i{3S