| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2018 |
| Date | 2018-06-29 |
| Ementa | "Autoriza celebrar convenio com o Sindica[o Rural de Pontalina visando a realização da 42° Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providencias. " |
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LEI N° I.559/2018 DE 29 DE JUNHO DE 2018.
"Autoriza celebrar corrv6nio com o Sindica[o Rural de
Poutalina visando a realizacao da 42a Feira Agropecudria de
Pon[alina e dd ourtras providencias. "
ACAMARAMUNICIPALDEPONTALINA,EstadodeGoias,aprovoueeu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° -Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao
Sindicato Rural de Pontalina, o valor de ate R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
mediante convehio, objetivando a realizapao da 42a Feira Agropecuaria de Pontalina que
ocorreri no mss de Julho do corrente ano.
Art. 2.0 - Para execucao do convehio mencionado no artigo anterior poderao
ser realizadas despesas de refoma e manutencao das instalap5es do Parque de Exposicao
Agropecudria, 1ocapao de palco e son para apresentapao de shows artisticos; pagamento de
showsartisticos,cantoresebandasdemdsica,contratapaodeequipederodeio,arquibancada,
locutor de rodeio, locapao de t)oiada, pagamento de premiapao de rodeio e rainha da Festa e
outras despesas semelhantes.
Paragrafo Unico - Coustitui obrigapao do Sindicato Rural de Pontalina
proceder a retengao e recolhimento do ISS (Imposto Sobre Servi9os) devido ao municipio de
Pontalina referente a todos os pagamentos que ocorrer o fato gerador do
Prefeitura Municipal de Pontalina, Rua Jos6 Honost6rio, s/n
(64)3471-1055-Cep:75620-000-Pontalina-Goids.Cnpj
imposto, conforme
BECEBEMOS
Prapa Justo Magalhafs,:-cchtlroj,p"tirie Ponta:.!13
01.791.276/0001-06
Art. 30 - As despesas do aludido convehio poderao ser realizadas diretamente
pela Prefeitura Municipal mediante contrato com os prestadores de servigos, fomecedores de
produtos ou atrav6s de repasse dos valores ao Sindicato de Produtores Rurais de Pontalina ate
o valor estabelecido na presente lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrao a conta de dotap6es
oxpanentatas pr6prias, ficando autorizada a suplementapao, caso for necessato.
Art. 50 - Esta lei entrafa em vigor na data de sun publicapao, revogando-se as
disposig6es em contrdrio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goids, aos 29 dias do
mss de junho de 2018.
Ezil:ilz- <,i;-.TJ er
EE MILTON RICARDO DE PAIVA
Profeito Munleipal
+¢kiti`TiDAO
i:i\{` `, a:.ro a rvJ\s®`to ate fol
I:r:` `t#` i`Q form. de lul`
RECEBEMOS
Cf.:',=`r-:l`fluni.cip`a!(-,{`eF`onta!`rta
Prefeitura Municipal de Pontalina, Rua Jos6 Honost6rio, s/n, Pra9a Justo Magalhaes, Centro, PABX
(64)3471-1055-Cep:75620-000-Pontalina-Goids.Cnpj:01.791.276/0001-06
ATO DE SANcfio A LEI NO 1.559/201_9
DE 29 DE JUNHO DE 2018
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goi5s, em plena obediencia a legislacao em vigor, usando das
atrlbuig5es que lhe sao conferidas por lei e ap6s o recebimento do
Aut6graFo de Lejl que Autoriza celebrar convenio com o Sindicato Rural de
Pontalina visando a realiza¢ao da 42a Feira Agropecudria de Pontalina e dd outras
prow.dG#c[.clf, emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.559/2018,
datada de 29 de junho de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goias, aos 29 dias do mss de junho de 2018.
Of==:'ZRDo=pA# Prefeito Municipal
RECEBEMOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua Jos6 Honost6rio s/n°
CNPJ: 01.791276/0001-06
Praca Justo Magalhaes -PABX (64) 3471 -1055 -CEP 75620000 -Pontallna-Goias