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norma nº 1258/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1258 / 2009
Date 2009-09-11
Ementa"Autoriza a concessão de subvenção à FUNED, e dá outras providencias".
native_id1207

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PREFEITURA DE
TRABALHANDO PARA O POVO
LEI Nº 1.258/2009 | É DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.
“Autoriza a concessão de subvenção à
FUNED, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de
Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
, Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo
a conceder auxilio financeiro, a título de subvenção, na importância de
R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), no exercício de 2009, a
entidade educacional Fundação Educar — FUNED, inscrita no CNPJ/MF
n. 10.887.979/0001-15, com sede na Av. Azarias Jorge, n. 1.762, centro
— Pontalina-Go.
Art. 2º - Fica também o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir, no orçamento municipal de 2009, crédito adicional
especial, no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para
atender a despesa autorizada no artigo anterior, com vinculação à
seguinte rubrica orçamentária 12.361.0009.2.024.3.3.90.43.00 —
Subvenções Sociais.
Parágrafo único — O crédito especial, autorizado
“- neste artigo será aberto por ato do Chefe do Poder Executivo, onde
constarão os recursos necessários à sua cobertura.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado
de Goiás, aos 11 dias do mês
CERTIDÃO
Certifivo, que O presente
publicado na forma da lei.
O referido é de
pontalina dl de
Secretário de
ato foi
ne9
|; dministrativa
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães - PABX: (64) 3471-1055 - CEP 75620-000 - Pontalina - Goiás
CNPJ: 01.791.276/0001-06
O
PREFEITURA DE
TRABALHANDO PARA O POVO
ATO DE SANÇÃO À LEI Nº 1.258./2009
DE 11 DE SETEMBRO DE 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goiás,. em plena obediência à legislação em vigor, usando das
atribuiçõeés que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo
de Lei que “Autoriza a concessão de subvenção à FUNED, e dá
outras providências”., emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o nº 1.258/2009, datada
de 11 de setembro de 2009
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de setembro de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães - PABX: (64) 3471-1055 - CEP 75620-000 - Pontalina - Goiás
CNPJ: 01.791.276/0001-06
E

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