br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1249/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1249 / 2009
Date 2009-06-26
Ementa"Dispõe sobre doação de área urbana ao INSS, e dá outras providencias".
native_id1209

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3

Adm. 2009/2012
LEINº 1.249/2009 DE 26 DE JUNHO DE 2003
“Dispõe sobre doação de área urbana ao INSS, e dá
ouras providências.”
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal a doar ao Instituto Nacionat do Seguro Social — INSS, uma área de
terras urbana de propriedade do Município de Pontalina — GO, registrado no
Cartório de Registro de Imóveis sob a matricula n. º 3.236, medindo
aproximadamente 2.100 m2, com destinação de construção da sede definitiva do
INSS nesta cidade, contendo a seguinte localização limites e confrontações: Uma
área de terra urbana de aproximadamente 2.100 m2, sendo pela Rua Rio Grande
do Sul 70 metros, confrontando com o lado direito pela Av. Americano do Brasil
30 metros e lado esquerdo pela Av. LBV hoje Av. A — 30 metros; fundos com a
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos —
AGR — 60 metros e Prefeitura Municipal de Pontalina — GO — 10 metros,
Parágrafo único — O imóvel objeto desta lei reverterá ao
patrimônio municipal nos casos de mudança de finalidade ou a edificação
sido iniciada no prazo máximo de 3 (três) anos, contados da vigência desta lei
O ceneg
e Pontalior
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA — qm Manto! ó
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães - PABX: (64) 3471- nois nd 75620-000 - Pontalina - Goiás
CNPJ: 01.791.276/0001-06
Adm. 2009/2012
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sus
publicação, revogando-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de
Goiás, aos 26 dias do mês de junho de 2009.
e
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico, que O presente ato foi
»ublic; do na forma da lei.
Q referido é verdade ”
sontalina 2/2. de. DO sie 20
Secretário de , .
tia
El o e
N
E a & =. qa
EC TAÕOS
E et”
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães - PABX: (64) 3471-1055 - CEP 75620-000 - Pontalina - Goiás
CNPJ: 01.791.276/0001-06 À
Rosa ):
Adm. 2009/2012
LEI Nº 1.249./2009
E 26 D NHO DE 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
a, de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo
de Lei que “Dispõe sobre doação de área urbana ao INSS, e dá ouras
providências”. emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o nº 1.249/2009, datada
de 26 de junho de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 26 dias do mês de junho de 2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães - PABX: (64) 3471-1055 - CEP 75620-000 - Pontalina - Golás
CNPJ: 01.791.276/0001-06

open original →