| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1230 / 2009 |
| Date | 2009-01-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal, e dá outras providencias". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA ADM — 2009 / 2012 LEI Nº 1.230/2009 DE 23 DE JANEIRO DE 2009 “Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37,IX da Constituição Federal, e da outras providencias.” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, a Administração Municipal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei. Art. 2º- Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: |. assistência a situações de calamidade pública; H. combate a surtos endêmicos; lil. admissão de professor substituto e professor visitante; IV. admissão de professor e pesquisador estrangeiro; V. admissão de profissional de saúde e outros recursos humanos na área da saúde para acudir obrigações com convênio, contratos e parcerias, firmados com a União, Estados, suas autarquias e fundações, e organismos intemacionais; VI. censo para implementação de políticas sociais; Vil. campanha preventiva contra doenças; Vil. atendimento urgente e exigência de serviço, em decorrência da falta de pessoal concursado e para evitar colapso nas atividades afetas aos setores de transporte, obras públicas, educação e segurança pública, devendo, neste caso, haver a imediata deflagração de concurso público; IX. substituição de professor e outro servidor que desempenhe funções essenciais durante seu afastamento por licença médica ou outras prevista em lei. 81º - A contratação de professor substituto a que se refere o inciso Ill far-se-á exclusivamente para suprir a falta de docente da carreira, decorrente de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento para capacitação e afastamento ou licença de concessão obrigatória. nNECEBEMOS EM /v Jez “râmero Municissl de Pontahn PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA ADM - 2009 / 2012 S 2º. - As contratações para substituir professores afastados para capacitação ficam limitadas a dez por cento do total de cargos docentes da carreira constante do quadro de lotação. Art. 3º- O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação, nos critérios estabelecidos em regulamento expedido pelo Chefe do Poder Executivo, vedada a contratação de servidores da administração que venha a importar em acumulação não permitida pela Constituição Federal. Art. 4º - As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos: | seis meses, nos casos dos incisos | ll,Vl e Vlll do art. 2º; ll. um ano, nos casos dos incisos Ill, IV e Vil do art. 2º; Il. dois anos, nos casos dos incisos V e IX do art. 2º. Parágrafo Único — É admitida a prorrogação dos contratos: I. nos casos dos incisos |, Il, Vi e VIll do art. 2º, desde que o prazo total não exceda a um ano; ll. nos casos dos incisos Ill, IV e VIl do art. 2º, desde que o prazo não exceda a dois anos; li. nos casos dos incisos V e IX do art. 2º, desde que o prazo não exceda a três anos. Art. 5º- As contratações poderão ser feitas somente com a edição de ato de compatibilidade orçamentária e financeira, bem como da adequação ao disposto nos arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº. 101/2000, exarado pelo Chefe do Controle Interno e Secretário da Pasta das Finanças do Município. Art. 6º- É vedada a contratação, nos termos desta lei, servidores de administração direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos demais Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as exceções previstas no art. 3º. Art. 7º- O regime jurídico das contratações previstas nesta lei será o administrativo, e a remuneração do contratado será igual ao do cargo efetivo correspondente. 8 1º. - As vantagens remuneratórias, bem como a carga horária do contratado será equivalente aos dos servidores efetivos, nos termos do Estatuto Dos Servidores Municipais e do Plano de Classificação de Cargos e Salários correspondentes. S 2º. - A extinção do contrato poderá ocorrer pelo término da sua vigência; pela rescisão administrativa, no caso de prática de infração disciplinar; pela conveniência da administração; pela assunção do contratado de outro cargo ou emprego incompatível, e por iniciativa do (reg E M 0) ( EM 29 / oL/os Ceamare Wunirinol da Pantelino ia PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA ADM — 2009 / 2012 Art. 8º- Por ocasião da necessidade da contratação, a situação de excepcional interesse público, o quantitativo dos cargos deverá ser declarado por ato do Chefe do Poder Executivo e publicada no Placar Geral da Prefeitura Municipal. Art. 9º- O tempo de serviço prestado, em virtude da contratação prevista nesta lei será contado para todos efeitos. Art. 10º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos vinte e três dias do mês de janeir; ano dois mj ov 042009). . ÃO e A CERTIDÃ E y c rd Centífico, que O presente ato foi : sm “é »ublicado ma forma da a ul Sea O referido é vorda E ad uni! “s BA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA ADM -— 2009 / 2012 ATO DE SANÇÃO À LEI Nº 1.230./2009 DE 23 DE JANEIRO DE 2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que “Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos do art. 37,IX da Constituição Federal, e da outras providencias, emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o nº 1.230/2009, datada de 23 de janeiro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, a ç E Q € jr Prefeito Municipal