| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1265 / 2009 |
| Date | 2009-10-15 |
| Ementa | "Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2010." |
| native_id | 1216 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5
LEI Nº. 1.265/2009 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009. “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010”. A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de 2010, no valor global de R$ 23.141.112,10 (Vinte e três milhões cento e quarenta e um mil cento e doze reais e dez centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes, compreendendo: I - Orçamento Fiscal; H - Orçamento da Seguridade Social; CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 2º-Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha este Projeto de Lei. 8 1º-Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento. 8 2º-0 chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo anterior .*<ECEBEMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Co 14 JE) 4 /S8, Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471 EP 75620000 — Pontalia- Goias Câmara Municiou! do Pontalina PREFEITURA Adm.: 2009 - 2012 Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 23.141.112,10 (Vinte e três milhões cento e quarenta e um mil cento e doze reais e dez centavos). Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e fundos especiais. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES I — RECEITA DO TESOURO R$23.141.112,10 1 — RECEITAS CORRENTES R$ 20.041.814,80 | 1.1 — Receita Tributária R$1.144.500,00 1.2 — Receitas de Contribuições R$ 84.000,00 1.3 — Receita Patrimonial To R$ 31.500,00 [ 1.4 - Receita Agropecuária R$ 15.750,00 | 1.5 — Receita Industrial R$ 10.500,00 1.6 — Receita de Serviços R$0,00 1.7 — Transferências Correntes R$ 17.388.700,00 1.8 - Outras Receitas Correntes R$ 1.366.864,80 2 — RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.357.847,30 2.1 — Operações de Crédito — R$0,00| 2.2 — Alienação de Bens R$ 42.000,00 2.3 — Amortização de Empréstimos R$ 0,00 2.4 — Transferências de Capital R$ 4.744.347,00 | 2.5 — Outras Receitas de Capital R$ 571.500,30 [TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 2.258.550,00 | 3 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 3.1 — Receita de Contribuições R$ 0,00 [4- RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 4.1 — Receitas de Capital R$ 0,00 | II — RECEITAS PROPRIAS DE AUTARQUIAS E R$ 0,00 FUNDAÇÕES o | HI — RECEITAS PROPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS R$0,00 IV — RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB ( - ) R$ 2.258.550,00 TOTAL GERAL DAS RECEITAS | R$ 23.141.112,10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIN teECE! MIO Ss Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (84) 3471-1055.2 CEP 75620000 Pontagina-/Goi 1 bde. CNPJ: 01.791.276/0001.08 o RC 10 Câmara Municinal d Adm.: 2009 - 2012 Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 23.141.112,10 (Vinte e três milhões cento e quarenta e um mil cento e doze reais e dez centavos), assim desdobrados: Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÕES VALORES I — RECURSOS DO TESOURO — R$ 23.141,112,10 1 — DESPESAS CORRENTES R$ 17.799.493,60 2 — DESPESAS DE CAPITAL + R$ 5.294.032,50 3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 47.586,00 II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E | R$ 9.022.010,00 FUNDAÇÕES 1 - FUNDEB nm R$ 2.044.945,00 2 - FMS R$ 6.628.755,00 5 - FMAS = R$ 348.310,00 III — RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 14.119.102,10 1 — Poder Legislativo R$ 1.671.028,97 2 — Poder Executivo R$ 12.448.073,13 TOTAL GERAL R$ 23.141,112,10 Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de capital, subvenção econômica e prestação de serviços. Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais e fundos especiais do Poder Executivo em importância igual para a receita orçada e a despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei. . CAPÍTULO HI | DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os casos previstos nesta lei, abrir créditos suplementares, até o limite de 100% (Cem por cento) sobre o total da despesa nela fixada. RECEBEMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÁLINA. Es EM IS/ MH /eg Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (84) 3421-1 CEP 75620000 - Pontalina- GR CNPJ: 01.791.276/0001-06 Fâmaro Municho! de Pontalhor CAPÍTULO IV DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO Art. 89 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 5% (cinco) por cento da receita orçada constante do Art. 3º desta Lei. Parágrafo Único — Para realização de Operações de Créditos o Poder Executivo deverá observar o Art. 32 e seguintes da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2010. Art. 10 - Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei. Art. 11 - Todos valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos. Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentária. Art. 12 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina aos 15 dias do mês de outubro de 2009. EGELEMUD LA 7 CERTIDÃO CEB RANDIR AUGUSTO DA SILVA) certifico, que o presente ato foi Prefeito Municipal — publicado na forma da lei. O referido é verdade Pontalina. del ão Adiministrativ: mara Munic do Pontalino 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 - Pontalina- Goiás CNPJ; 01,791.276/0001-08 TRAGALHANDO P ATO DE SANÇÃO À LEI Nº 1.265/2009 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010”. emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o nº 1.265/2009, datada de 15 de outubro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro de 2009. Prefeito Municipal iEGEBEMOS EM IS/ M /G. EB. “râmoro Municinal da Pontelina PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 — Pontalina Goiás