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norma nº 1265/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1265 / 2009
Date 2009-10-15
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2010."
native_id1216

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LEI Nº. 1.265/2009 DE 15 DE OUTUBRO DE 2009.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2010”.
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, decreta e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta lei orça a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício de
2010, no valor global de R$ 23.141.112,10 (Vinte e três milhões cento e quarenta e um
mil cento e doze reais e dez centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes,
compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
H - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º-Os Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social serão detalhados, em seu
menor nível, através dos Elementos da Despesa detalhados no Anexo que acompanha
este Projeto de Lei.
8 1º-Na programação e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social
será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados
a categoria econômica, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
8 2º-0 chefe do poder executivo deverá estabelecer e publicar anexo ás normas
de execução do orçamento a classificação das despesas mencionada no parágrafo
anterior
.*<ECEBEMOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Co 14 JE) 4 /S8,
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471 EP 75620000 — Pontalia- Goias
Câmara Municiou! do Pontalina
PREFEITURA
Adm.: 2009 - 2012
Art 3º - A receita é orçada e a despesa fixada em valores iguais a R$
23.141.112,10 (Vinte e três milhões cento e quarenta e um mil cento e doze reais e dez
centavos).
Parágrafo único - Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios
das autarquias, fundações e fundos especiais.
A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação
vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I — RECEITA DO TESOURO R$23.141.112,10
1 — RECEITAS CORRENTES R$ 20.041.814,80 |
1.1 — Receita Tributária R$1.144.500,00
1.2 — Receitas de Contribuições R$ 84.000,00
1.3 — Receita Patrimonial To R$ 31.500,00
[ 1.4 - Receita Agropecuária R$ 15.750,00 |
1.5 — Receita Industrial R$ 10.500,00
1.6 — Receita de Serviços R$0,00
1.7 — Transferências Correntes R$ 17.388.700,00
1.8 - Outras Receitas Correntes R$ 1.366.864,80
2 — RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.357.847,30
2.1 — Operações de Crédito — R$0,00|
2.2 — Alienação de Bens R$ 42.000,00
2.3 — Amortização de Empréstimos R$ 0,00
2.4 — Transferências de Capital R$ 4.744.347,00 |
2.5 — Outras Receitas de Capital R$ 571.500,30
[TOTAL DAS RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS R$ 2.258.550,00 |
3 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
3.1 — Receita de Contribuições R$ 0,00
[4- RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
4.1 — Receitas de Capital R$ 0,00 |
II — RECEITAS PROPRIAS DE AUTARQUIAS E R$ 0,00
FUNDAÇÕES o
| HI — RECEITAS PROPRIAS DOS FUNDOS ESPECIAIS R$0,00
IV — RECEITAS RETIFICADORAS DO FUNDEB ( - ) R$ 2.258.550,00
TOTAL GERAL DAS RECEITAS | R$ 23.141.112,10
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALIN teECE! MIO Ss
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (84) 3471-1055.2 CEP 75620000 Pontagina-/Goi 1 bde.
CNPJ: 01.791.276/0001.08 o RC 10
Câmara Municinal d
Adm.: 2009 - 2012
Art 4º - A despesa, no mesmo valor da receita é fixada em R$ 23.141.112,10
(Vinte e três milhões cento e quarenta e um mil cento e doze reais e dez centavos),
assim desdobrados:
Art. 5º - A despesa será realizada com observância da programação constante
dos quadros que integram esta lei, apresentando o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÕES VALORES
I — RECURSOS DO TESOURO — R$ 23.141,112,10
1 — DESPESAS CORRENTES R$ 17.799.493,60
2 — DESPESAS DE CAPITAL + R$ 5.294.032,50
3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 47.586,00
II - RECURSOS PRÓPRIOS DAS AUTARQUIAS E | R$ 9.022.010,00
FUNDAÇÕES
1 - FUNDEB nm R$ 2.044.945,00
2 - FMS R$ 6.628.755,00
5 - FMAS = R$ 348.310,00
III — RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA R$ 14.119.102,10
1 — Poder Legislativo R$ 1.671.028,97
2 — Poder Executivo R$ 12.448.073,13
TOTAL GERAL R$ 23.141,112,10
Parágrafo único - Integram o Orçamento Fiscal os recursos orçamentários à conta
do Tesouro Municipal, destinados as transferências às empresas a título de aumento de
capital, subvenção econômica e prestação de serviços.
Art. 6º - Ficam aprovados os orçamentos das entidades autárquicas, fundacionais
e fundos especiais do Poder Executivo em importância igual para a receita orçada e a
despesa fixada, aplicando-se-lhes as mesmas regras e autorizações destinadas à
administração direta por força desta lei.
. CAPÍTULO HI |
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a excluídos os casos previstos nesta lei,
abrir créditos suplementares, até o limite de 100% (Cem por cento) sobre o total da
despesa nela fixada.
RECEBEMOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTÁLINA. Es EM IS/ MH /eg
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (84) 3421-1 CEP 75620000 - Pontalina- GR
CNPJ: 01.791.276/0001-06 Fâmaro Municho! de Pontalhor
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 89 - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações
de Crédito por antecipação da receita até o limite de 5% (cinco) por cento da receita
orçada constante do Art. 3º desta Lei.
Parágrafo Único — Para realização de Operações de Créditos o
Poder Executivo deverá observar o Art. 32 e seguintes da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º - Fica o poder executivo autorizado a estabelecer
normas complementares pertinentes a execução do orçamento e, no que couber,
adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a
programação financeira para o exercício de 2010.
Art. 10 - Ficam agregados aos orçamentos do município os
valores e indicativos constantes ao anexo a esta lei.
Art. 11 - Todos valores recebidos pelas unidades da
administração direta, autarquias, fundações e fundos especiais deverão, para sua
movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos.
Parágrafo único - Excluem-se do disposto neste artigo os casos
em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro
deva ser feito através do grupo extra-orçamentária.
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010,
revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina aos 15 dias do mês
de outubro de 2009.
EGELEMUD LA 7 CERTIDÃO
CEB RANDIR AUGUSTO DA SILVA) certifico, que o presente ato foi
Prefeito Municipal — publicado na forma da lei.
O referido é verdade
Pontalina. del
ão Adiministrativ:
mara Munic do Pontalino 1.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 - Pontalina- Goiás
CNPJ; 01,791.276/0001-08
TRAGALHANDO P
ATO DE SANÇÃO À LEI Nº 1.265/2009
DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O
EXERCÍCIO DE 2010”. emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o nº 1.265/2009, datada de 15 de
outubro de 2009.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA,
Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro de 2009.
Prefeito Municipal
iEGEBEMOS
EM IS/ M /G.
EB.
“râmoro Municinal da Pontelina
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 — Pontalina Goiás

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