| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1581 / 2019 |
| Date | 2019-03-19 |
| Ementa | “Institui Piso Salarial para os servidores municipais ocupantes dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS e dá outras providencias.” |
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2017 / 2020 http://www. pontalina.go.gov.br as nie! sa e, Camara Municipt PAN LEINº 1.581/19, DE 19 DE MARÇO DE 2019. “Institui Piso Salarial para os servidores municipais ocupantes dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso da competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República, do Estado de Goiás ea Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o piso salarial profissional aos servidores municipais ocupantes dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais previsto na Lei Federal n. 13.708/18, ao obedecido o seguinte escalonamento: I- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), a partir de 01/03/19; II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020; HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021. Art. 2º - Para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será exigido o cumprimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a qual será integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Pontalina, aos 19 de março de 2019. CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi <. <<. publicado na forma da lei. MILTON RICARDO DE PAIVA O referido é verd Prefeito Municipal Pontalina) Q, Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 o, RECEBEMOS o EMoçLeBO. Ei) o =” P“CIDADE DA A d Cámara Municipal de Pontalina 2017 / 2020 http:/hyyrypontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.581/2019 DE 19 DE MARÇO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 062/2019 , de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do oficio nº 014/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 19/03/2019 |: RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.581/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 062/2019, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 19 de março de 2019. TE en LTONRICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06