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norma nº 1581/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1581 / 2019
Date 2019-03-19
Ementa“Institui Piso Salarial para os servidores municipais ocupantes dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS e dá outras providencias.”
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2017 / 2020
http://www. pontalina.go.gov.br
as nie!
sa e, Camara Municipt
PAN
LEINº 1.581/19, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
“Institui Piso Salarial para os servidores municipais
ocupantes dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS e dá
outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso da
competência e atribuições que lhe conferem as Constituições da República, do Estado de
Goiás ea Lei Orgânica do Município, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o piso salarial profissional aos servidores municipais
ocupantes dos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS, fixado no valor de R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta
reais) mensais previsto na Lei Federal n. 13.708/18, ao obedecido o seguinte escalonamento:
I- R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais), a partir de 01/03/19;
II - R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;
HI - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º - Para garantia do piso salarial previsto nesta Lei será exigido o
cumprimento da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, a qual será
integralmente dedicada às ações e aos serviços de promoção da saúde, de vigilância
epidemiológica e ambiental e de combate a endemias em prol das famílias e das comunidades
assistidas, no âmbito dos respectivos territórios de atuação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
demais disposições em contrário.
Pontalina, aos 19 de março de 2019.
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
<. <<. publicado na forma da lei.
MILTON RICARDO DE PAIVA O referido é verd
Prefeito Municipal Pontalina) Q,
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
o, RECEBEMOS
o EMoçLeBO.
Ei) o =”
P“CIDADE DA A d Cámara Municipal de Pontalina
2017 / 2020
http:/hyyrypontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.581/2019
DE 19 DE MARÇO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 062/2019 , de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do oficio nº 014/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 19/03/2019 |:
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.581/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo
nº 062/2019, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 19 de março de 2019.
TE en
LTONRICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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