| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1577 / 2019 |
| Date | 2019-01-11 |
| Ementa | “Modifica a Lei Municipal n. 1.426/14, aumenta vaga de Professor P-II – Educação Física e dá outras providencias.” |
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RECEBEMOS NA! V Camara Municipal al de Pontalina LEINº 1.577/19, DE 11 DE JANEIRO DE 2019. “Modifica a Lei Municipal n. 1.426/14, aumenta vaga de Professor P-III — Educação Física e dá outras providências”. O Prefeito Municipal do Município de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica retificado o quantitativo de vagas e atribuições do cargo de PROFESSOR PII — EDUCAÇÃO FÍSICA previsto no quadro de que trata a Lei Municipal 1.426/14, de 26/05/14, o qual passa a vigorar com as seguintes alterações: » QUANTIDADE | REQUISITOS “IDE VAGAS | | SUMÁRIAS Requisitos: curso superior de Licenciatwa Plena em Educação. Física; Aprovação em concurso público conforme dispuser o PROFESSOR j PII - Edital. EDUCAÇÃO 04 (quatro) Atribuições: docência nas séries finais do Ensino Fundamental FÍSICA (6º ao 9º ano); desempenhar atividades de suporte pedagógico; realizar atividades de programas na área da educação, saúde e assistência social do município e desempenhar outras atividades semelhantes. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 11 de janeiro de 2019. RTIDÃO Certifico, queo presente ato foi formada lei. TONRIC O DERAVA publicado na E O referi dos MIL Ca RD Pontalina) UA fa 4 ida FE RECEBEMOS Camara Municipal de Pontalin= 2017/2020 = http:liwyny pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.577/2019 DE 11 DE JANEIRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 059/2019 , de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do oficio nº 001/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 11/01/2019 |; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.577/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 059/2019, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 11 de janeiro de 2019. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06