| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1576 / 2019 |
| Date | 2019-01-02 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2019, e dá outras providencias.” |
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“bl! «do na forma da lei RECEBEMOS ISLM2LIZ A camara Municipal de Ponta!m= DE 2017/2020 e http:iluunypontalina.go.gov.br LEI nº 1.576/2019 Pontalina, 02 de janeiro de 2019. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2019, e dá outras providências”....... O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aprovou, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover remanejamentos, transposições, e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2019, de acordo com as necessidades do Município. Parágrafo único — A autorização constante do caput deste artigo está consubstanciada no art. 167, VI, da Constituição Federal vigente. Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta Lei serão cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, incluindo seus respectivos incisos e parágrafos. Art. 3 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de janeiro de 2019. CERTIDA! ÃO Lertifico, que o presente ato foi Rua José Honostano s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-05 RECEBEMOS TE EUA mo Câmara Municip! de Pontalina 2097 / 2020 hétp:llwww pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.576/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 047/2018, de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do oficio nº 038/18, foi recebida pelo Poder Executivo em 11/12/2018; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.576/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 047/2018, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 02 de janeiro de 2019. CARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06