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norma nº 1576/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1576 / 2019
Date 2019-01-02
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover remanejamentos, transposições e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2019, e dá outras providencias.”
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“bl! «do na forma da lei
RECEBEMOS
ISLM2LIZ
A camara Municipal de Ponta!m=
DE
2017/2020 e
http:iluunypontalina.go.gov.br
LEI nº 1.576/2019 Pontalina, 02 de janeiro de 2019.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover
remanejamentos, transposições e transferências de saldo
entre categorias de programação, fontes de recursos, e
órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual para o
Exercício Financeiro de 2019, e dá outras providências”.......
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, e com fulcro na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Pontalina, Estado de Goiás, aprovou, e eu Prefeito, sanciono e mando publicar a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a promover remanejamentos,
transposições, e transferências de saldo entre categorias de programação, fontes de recursos, e
órgãos previstos na Lei Orçamentária Anual do Exercício de 2019, de acordo com as
necessidades do Município.
Parágrafo único — A autorização constante do caput deste artigo está consubstanciada no
art. 167, VI, da Constituição Federal vigente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da abertura de crédito autorizado por esta Lei serão
cobertas com os recursos de que trata o artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320/64, incluindo seus
respectivos incisos e parágrafos.
Art. 3 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás,
aos 02 dias do mês de janeiro de 2019.
CERTIDA! ÃO
Lertifico, que o presente ato foi
Rua José Honostano s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 —
Pontalina- Goiás
CNPJ: 01.791.276/0001-05
RECEBEMOS
TE EUA
mo Câmara Municip! de Pontalina
2097 / 2020
hétp:llwww pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.576/2019
DE 02 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 047/2018, de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do oficio nº 038/18, foi recebida pelo Poder Executivo em 11/12/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.576/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo
nº 047/2018, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 02 de janeiro de 2019.
CARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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