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norma nº 1575/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 2019
Date 2019-01-02
Ementa“Estima a Receita e fixa a Despesa do município de Pontalina/GO., para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providencias.”
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Câmara Municipe: de Ponts'ir-
LEINº 1.575 /2019 PONTALINA, 02 DE JANEIRO DE 2019.
“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Pontalina/GO.., para o exercício financeiro de 2019 e, dá
outras providências”...........ses eoserasacacasesesses eseeovasaso ersecorono
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA APROVA E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Pontalina/Go, para o exercício financeiro
de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas receitas e despesas dos
Órgãos da administração direta e fundos especiais, estima a receita em R$ 57.035.000,00
(Cinquenta e sete milhões e trinta e cinco mil reais) e fixa a despesa em igual importância,
compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
XI - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos, a ela
vinculadas, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos
pelo Poder Público.
Parágrafo único - As receitas e as despesas estão estimadas, segundo os preços vigentes
em julho de 2018, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da
execução orçamentária, para preços de dezembro de 2018, utilizando, para tanto, a variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de
junho a novembro de 2.017, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I,
de acordo com o seguinte desdobramento:
ls RECEITAS DO EESQURO » > *. A
Receitas de Impostos, taxas e contribuição de melhoria 5 .847.500,00 |
Receitas de Contribuições 63.000,00
Receita Patrimonial 260.875,00
Receita Agropecuária Jd 50.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 —
Pontalina- Goiás
CNPJ: 01.791.276/0001-06
RECEBEMOS
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Câmara Municips se Ponia'n-
Receita Industrial Do 50.000,00
Transferências Correntes 49.258.821,75
Outras Receitas Correntes 1.523.893,25
| Operação de Créditos 300.000,00
Alienação de Bens 20.000,00
Transferências de Capital 4.720.000,00
| (-) Deduções da Receita Corrente (5.059.090,00)
Total d 57.035.000,00 |
Art, 3º - A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e
unidades orçamentárias, de acordo com o seguinte desdobramento:
d “DESPESAS POR FUNÇÃO “ DE
|1=DESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO * EG) NE
Legislativa 2. 748. 00;
Judiciária 125.500,0
Administração Em 5.575. 00,00]
Segurança Pública 625.500,00
Assistência Social 3.800.000,00
Previdência Social 1.350.000,00
Saúde 15.855.500,00
Trabalho 410.000,00
Educação 15.960.000,00
Cultura A 1.130.500,00
Urbanismo 3.988.000,00
Habitação 150.000,00
Saneamento 100.000,00
Gestão Ambiental 1.387.500,00
Agricultura 543.000,00
Comércio e Serviços 457.000,00
Comunicações 62.500,00
Transporte 1.706.500,00
Desporto e Lazer 350.500,00
| Encargos Especiais 310.000,00
Reserva de Contingência 400.000,00
Total da Despesa por Função 57.035.000,00 |
IL-DESPESA POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORCAMENTÁRIAS E
ESPESAS COM RECURSOS DO TESOURO .« Ea
PODEREEGISLATIVO. . 0 O To E
Câmara Municipal 2. 748. 000, 00
Sub-Total da Despesa por Órgão e e Unidades Oreum mentárias 2. 148 000, 90
PODEREXECUTIVO: sd So LT a «EEE Ee sa ca
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Câmara Municipe" de Ponte
Gabinete do Prefeito 789.000,00
Secretaria Extraordinária 36.000,00
| ua de Gestão Administrativa 12.500,00
Secretaria de Administração e Planejamento — 6.108.500,00
Secretaria de Finanças 1.450.000,00
Secretaria de Comunicação 62.500,00
Secretaria de Agricultura 543.000,00 |
Secretaria de Educação e Cultura 11.160.500,00
Secretaria de Esportes e Lazer 350.500,00
Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio. IR 457.000,00
Secretaria de infra Estrutura Urbana e Transporte Rodoviário 5.944,5 00,00 |
Reserva de Contingência 400.000,00
FUNDEB 5.930.000,00
Fundo Municipal de Saúde —- FMS 15.855.500,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social - EMAS 3.300.000,00
Fundo Munic. dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA 500.000,00
Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA 1.387.500,00
Total da Despesa por Órgãos e Unidades Orçamentárias Lo 57.035.000,00
Art. 4º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à
conta desta Lei, terão orçamentos próprios, elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
Parágrafo único - Os orçamentos próprios de que trata este artigo, poderá ser
suplementado através Decreto do Poder Executivo Municipal na forma do Parágrafo 1º, do
Artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no interesse da Administração,
devidamente autorizado pelo Poder Legislativo, nesta lei, na vigência deste Orçamento, em
conformidade com a LDO para o exercício financeiro de 2019, nos termos do art. 7º e 43º da Lei
Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 0% (zero) a 100%
(cem por cento) do total da despesa fixada na própria lei, criando se necessário, elementos, e
subelementos de despesas em cada projeto ou atividade, para atender a insuficiência das
dotações orçamentárias dos órgãos da Administração, mediante utilização de recursos definidos
nos itens:
I - se tratar de mero remanejamento e, que não implique na mudança de uma
classificação institucional para outra;
II - destinados a suprir deficiências nas dotações referentes a pessoal, serviço da dívida e
débitos constantes de precatórios judiciais;
II - destinados a suprir deficiências de dotações relativas a transferências ao Estado e
União Federal, nos casos em que a Lei determina a entrega dos recursos de forma automática,
utilizando como fontes de recursos, aquelas, definidas no Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64,
observados os limites da efetiva arrecadação de caixa do exercício;
IV - destinado à abertura de crédito adicional à conta de recursos provenientes de
vinculações constitucionais à Educação, Saúde, Assistência Social, e ao Fundo dos Direitos da
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Criança e do Adolescente, de recursos destinados a convênios e da arrecadação própria dos
Fundos legalmente instituídos.
$ 2º - Utiliza-se como recursos, para atendimento ao “caput” deste artigo, a anulação
parcial e/ou total de dotações do próprio orçamento, excesso de arrecadação do exercício, ou
superávit financeiro de exercícios anteriores, se houver.
$ 3º - Os Decretos de abertura de créditos adicionais no exercício de 2.019 deverão ter
numeração própria.
Art. 6º - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica
autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento
da receita, e a realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária, até o
limite previsto na Constituição Federal, para reforço de caixa.
Art. 7º - O Poder Executivo poderá utilizar o previsto nos artigos 7º. e 43º. da Lei Federal
nº. 4.320/64, somente até o montante da despesa fixada no orçamento do exercício anterior.
Art. 8º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será utilizado,
pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de capital,
sem alteração do seu total.
Art. 9º - Nos termos da LDO, o presente orçamento poderá ser atualizado
monetariamente no primeiro mês do exercício financeiro, com base no último trimestre e, no
primeiro mês de cada trimestre subsegiiente, sempre com base nos últimos três meses,
utilizando-se para tanto o INPC do IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em
contrário. )
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTALINA, Estado de Goiás,
aos 02 dias do mês de janeiro de 2019.
CERTIDÃO
Certifico, que o presente
publicado na. forma da lei.
Q referido É veretsic
ato foi
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http:llwyny,pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.575/2019
DE 02 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 046/2018 , de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do oficio nº 038/18, foi recebida pelo Poder Executivo em 11/12/2018
RESOLVE:
Art, 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.575/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo
nº 0462018, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 02 de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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