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norma nº 1574/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 2019
Date 2019-01-02
Ementa“Dispõe sobre alterações no PPA 2018-2021, e dá outras providencias.”
native_id1226

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texto integral #

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RECEBEMOS
l
Camara Municipa! de Pontalina
LEINº 1.574/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
“Dispõe sobre alterações no PPA 2018-2021, e dá
outras providencias”
Faço saber que a Câmara Municipal de PONTALINA, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. - Esta Lei introduz alterações na Lei do PPA 2018-2021 nº
1.546/2017 de 05/12/2017, e alterações posteriores, com inclusão, exclusão e alterações de
valores de programas e ações, constantes na referida Lei.
Art. 2º. - As alterações propostas, visa intensificar o planejamento
governamental, adequando as diretrizes, objetivos e metas, com o propósito de viabilizar a
implementação e a gestão das políticas públicas, orientando a definição de prioridades, a fim de
dar solução aos problemas comuns, e principalmente a melhoria do sistema de Saúde, Educação,
meio ambiente e Assistência Social do Município, e a integração dos programas Municipais com
os do Estado e os do Governo Federal.
Art. 3º. - Mantém-se inalterados os demais artigos e parágrafos da referida
Lei.
Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de PONTALINA, aos 02 dias do mês de
janeiro de 2019.
TIDÃO
Corda que o presente ato foi
blicado na forma da lei. Milton Ricardo de Paiva
a 9 referido gverdade fon Ricardo de P
Ponulinal 2de,
CNPJ: 01,791.276/0001-06
RECEBEMOS
EMIS | po / (9.
Câmara Municipal de Pontalina
DAD)
2017/2020
http:llwyunypontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.574/2019
DE 02 DE JANEIRO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 045/2018, de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do oficio nº 038/18, foi recebida pelo Poder Executivo em 11/12/2018
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.574/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo
nº 045/2018, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 02 de janeiro de 2019.
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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