| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2019 |
| Date | 2019-01-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre alterações no PPA 2018-2021, e dá outras providencias.” |
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RECEBEMOS l Camara Municipa! de Pontalina LEINº 1.574/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019. “Dispõe sobre alterações no PPA 2018-2021, e dá outras providencias” Faço saber que a Câmara Municipal de PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º. - Esta Lei introduz alterações na Lei do PPA 2018-2021 nº 1.546/2017 de 05/12/2017, e alterações posteriores, com inclusão, exclusão e alterações de valores de programas e ações, constantes na referida Lei. Art. 2º. - As alterações propostas, visa intensificar o planejamento governamental, adequando as diretrizes, objetivos e metas, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientando a definição de prioridades, a fim de dar solução aos problemas comuns, e principalmente a melhoria do sistema de Saúde, Educação, meio ambiente e Assistência Social do Município, e a integração dos programas Municipais com os do Estado e os do Governo Federal. Art. 3º. - Mantém-se inalterados os demais artigos e parágrafos da referida Lei. Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de PONTALINA, aos 02 dias do mês de janeiro de 2019. TIDÃO Corda que o presente ato foi blicado na forma da lei. Milton Ricardo de Paiva a 9 referido gverdade fon Ricardo de P Ponulinal 2de, CNPJ: 01,791.276/0001-06 RECEBEMOS EMIS | po / (9. Câmara Municipal de Pontalina DAD) 2017/2020 http:llwyunypontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.574/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 045/2018, de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do oficio nº 038/18, foi recebida pelo Poder Executivo em 11/12/2018 RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.574/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 045/2018, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 02 de janeiro de 2019. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06