br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1573/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1573 / 2018
Date 2018-12-26
Ementa“Autoriza a revisão geral anual dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, nos termos do art. 37, X, DA Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07 e dá outras providencias.”
native_id1227

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

“ RECEBEMOS
, EM LD
E Câmara Municipal de Pontatin-
PT CIDADE DA
aot7/2020
http:/iwwnw pontalina.go.gov.br
LEINº 1.573/18, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
“Autoriza a revisão geral anual dos servidores
públicos municipais efetivos ativos e inativos, nos
termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da
Lei Municipal n. 1.201/07 e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a
seguinte Lei: .
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revisão
geral anual aos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos e inativos do
município de Pontalina, no percentual de 2,06% (dois vírgula zero seis por cento)
correspondente a variação do INPC/IBGE no período de janeiro à dezembro de
2017, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n.
1.201/07.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, ficando convalidados os atos praticados a partir de
01.01.2018.
ablicado na forma
9 referido é»
PREFETRURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina-
Goiás
CNPJ: 01.791.276/0001-06
RECEBEMOS
EMIZ
Câmara Municipal de Pontalina
2017/2020 rem e
http:llwyny.pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.573/2018
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 058/2018 , de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do oficio nº 039/18, foi recebida pelo Poder Executivo em 26/12/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.573/18 oriunda do Projeto de Lei Executivo
nº 058/2018, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos dezembro de 2018.
ARDO DE PAIVA
refeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

open original →