| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1573 / 2018 |
| Date | 2018-12-26 |
| Ementa | “Autoriza a revisão geral anual dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, nos termos do art. 37, X, DA Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07 e dá outras providencias.” |
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“ RECEBEMOS , EM LD E Câmara Municipal de Pontatin- PT CIDADE DA aot7/2020 http:/iwwnw pontalina.go.gov.br LEINº 1.573/18, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 “Autoriza a revisão geral anual dos servidores públicos municipais efetivos ativos e inativos, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07 e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: . Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de janeiro do corrente ano, revisão geral anual aos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos e inativos do município de Pontalina, no percentual de 2,06% (dois vírgula zero seis por cento) correspondente a variação do INPC/IBGE no período de janeiro à dezembro de 2017, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal n. 1.201/07. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ficando convalidados os atos praticados a partir de 01.01.2018. ablicado na forma 9 referido é» PREFETRURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 RECEBEMOS EMIZ Câmara Municipal de Pontalina 2017/2020 rem e http:llwyny.pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.573/2018 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 058/2018 , de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do oficio nº 039/18, foi recebida pelo Poder Executivo em 26/12/2018; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.573/18 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 058/2018, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos dezembro de 2018. ARDO DE PAIVA refeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06