br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1571/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1571 / 2018
Date 2018-12-18
Ementa“Torna obrigatório comunicar ao Conselho Tutelar e solicitar a proteção policial a ser presta através do Batalhão da Polícia Militar quando da realização e promoções festivas, bailes e outras, em próprios Municipais, e dá outras providencias.”
native_id1229

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

RECEBEMOS
Câmara Municipal cie Pontalins
MA http:liwruw.pontalina.go.gov.br
LEI N.º 1.571/18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Torna obrigatório comunicar ao Conselho Tutelar e
solicitar a proteção policial a ser prestada através do
Batalhão da Polícia Militar quando da realização e
promoções festivas, bailes e outras, em próprios Municipais,
e dá outras providências”,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA,
APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTES LEI:
Art. 1.º - Ficam os promotores de eventos festivos como bailes, shows
e outros, que reúnem grande concentração de pessoas, a serem realizados em próprios
municipais, obrigados a comunicar ao Conselho Tutelar e solicitar a proteção policial
prestada através do Batalhão da Policia Militar.
Art. 2.º - A promotora do evento que descumprir obrigação prevista
nesta Lei fica impedida de realizar o evento pretendido.
Art. 3.º - A competência para fiscalizar o cumprimento da exigência
contida no art. 1º será definida por decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo no
prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
ntalina, Estado de Goiás, aos 18
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato foi
publicado na forma da lei.
MILTONRICÁRDO DE PAIVA Oreferido h
Prefeito Municipal Pontalina) E de e a de E
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA =
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000
Pontalina- Goiás
CNPJ: 01.791.276/0001-06
Gabinete do Prefeito Municip:
dias do mês de dezembro de 2018.
RECEBEMOS
EM! (19.
Câmara Municipal de Pontalina
: Ea ca E s a
2017/2020 me
kk Hétp:lluywpontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2018
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Legislativo Nº 003/2018, de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o recebimento do Autógrafo de Lei nº 012/2018, foi
recebida pelo Poder Executivo em 27/11/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.571/18 oriunda do Projeto de Lei Legislativo
nº 003/2018, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de promulgação. .
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos ezembro de 2018.
MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Ceritro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

open original →