| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | “Torna obrigatório comunicar ao Conselho Tutelar e solicitar a proteção policial a ser presta através do Batalhão da Polícia Militar quando da realização e promoções festivas, bailes e outras, em próprios Municipais, e dá outras providencias.” |
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RECEBEMOS Câmara Municipal cie Pontalins MA http:liwruw.pontalina.go.gov.br LEI N.º 1.571/18, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. “Torna obrigatório comunicar ao Conselho Tutelar e solicitar a proteção policial a ser prestada através do Batalhão da Polícia Militar quando da realização e promoções festivas, bailes e outras, em próprios Municipais, e dá outras providências”, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E O PREFEITO MUNICIPAL SANCIONA A SEGUINTES LEI: Art. 1.º - Ficam os promotores de eventos festivos como bailes, shows e outros, que reúnem grande concentração de pessoas, a serem realizados em próprios municipais, obrigados a comunicar ao Conselho Tutelar e solicitar a proteção policial prestada através do Batalhão da Policia Militar. Art. 2.º - A promotora do evento que descumprir obrigação prevista nesta Lei fica impedida de realizar o evento pretendido. Art. 3.º - A competência para fiscalizar o cumprimento da exigência contida no art. 1º será definida por decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ntalina, Estado de Goiás, aos 18 CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publicado na forma da lei. MILTONRICÁRDO DE PAIVA Oreferido h Prefeito Municipal Pontalina) E de e a de E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA = Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Gabinete do Prefeito Municip: dias do mês de dezembro de 2018. RECEBEMOS EM! (19. Câmara Municipal de Pontalina : Ea ca E s a 2017/2020 me kk Hétp:lluywpontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.571/2018 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Legislativo Nº 003/2018, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o recebimento do Autógrafo de Lei nº 012/2018, foi recebida pelo Poder Executivo em 27/11/2018; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.571/18 oriunda do Projeto de Lei Legislativo nº 003/2018, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. . Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos ezembro de 2018. MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Ceritro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06