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norma nº 1568/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 2018
Date 2018-11-30
Ementa“Desafeta área municipal, autoriza desmembramento e regularização fundiária de imóveis no Setor Aeroporto, e dá outras providencias.”
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2017/2020
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LEIN. 1.568, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Desafeta área pública municipal, autoriza desmembramento e
regularização fundiária de imóveis no Setor Aeroporto, e dá outras
providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam desafetadas da destinação originária e passam à
categoria de bens dominicais as áreas públicas municipais (logradouros) situadas no Setor
Aeroporto, nesta cidade, sendo as seguintes:
ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL ÁREA LOTES ORIGINADOS COM
(LOGRADOURO) DESAFETADA DESMEMBRAMENTO DA ÁREA
M2 DESAFETADA PARA FINS DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Rua 02 — Quadra 01 = 500 m2 I1-A e 12-A
Rua 02 — Quadra 09 250 m2 11-A
Rua 05 — Quadra 03 500 m2 I1-A e IZ-A
Rua 05 — Quadra 06 250 m2 11-A
ea Remanescente — Quadra 02/Rua 3 1.000 m2 11-A, 11-B, 12-A e 12-B |
ea Remanescente — Quadra 08/Rua 3 500 m2 11-A e 11-B
| Área Remanescente — Quadra 4/Rua 6 500 m2 9-A e 10-A
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
promover o desmembramento e regularização fundiária dos lotes 11-A e 12-A (quadra 2),
11-A (quadra 9), 11-A e 12-A (quadra 3), 11-A (quadra 6), 11-A, 11-B, 12-A e 12-B (quadra
2) 11-A e 11-B (quadra 8) e 9-A e 10-A (quadra 4) mencionados no artigo anterior e
originados pelo desmembramento das áreas públicas desafetadas, bem como outorgar os
títulos de legitimação de posse ou escrituras definitivas ao detentor dos aludidos imóveis, nos
termos da Lei Municipal n. 1.338/12.
Parágrafo Único - As confrontações e dimensões dos imóveis
descritos no caput constam no incluso memorial descritivo, parte integrante da presente lei.
Art. 3º - Ficam extintos os logradouros denominados Rua 2 (dois) e
Rua 5 (cinco) do Setor Aeroporto por tratar de áreas públicas ocupadas com moradias
construídas há mais de 10 (dez) anos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA “7 -z Municip. 38 Pontalina
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 — Pontalina- Goiás
CNPJ: 01,791.276/0001-06
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês
de novembro de 2018.
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Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 - Pontalina- Goiás
CNPJ: 01,791.276/0001-06
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ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.568/2018
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 051/2018 , de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação da referida proposição
através do ofício nº 033/2018, foi recebida pelo Poder Executivo em 27/11/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.568/18 oriunda do Projeto de Lei nº
051/2018, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 30 de novembro de 2018.
ILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
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Câmara Municie 8 Pontalina
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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