| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | “Desafeta área municipal, autoriza desmembramento e regularização fundiária de imóveis no Setor Aeroporto, e dá outras providencias.” |
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2017/2020 http:/hywwpontalina.go.gov:br + as e rã A AS LEIN. 1.568, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. “Desafeta área pública municipal, autoriza desmembramento e regularização fundiária de imóveis no Setor Aeroporto, e dá outras providências.” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam desafetadas da destinação originária e passam à categoria de bens dominicais as áreas públicas municipais (logradouros) situadas no Setor Aeroporto, nesta cidade, sendo as seguintes: ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL ÁREA LOTES ORIGINADOS COM (LOGRADOURO) DESAFETADA DESMEMBRAMENTO DA ÁREA M2 DESAFETADA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Rua 02 — Quadra 01 = 500 m2 I1-A e 12-A Rua 02 — Quadra 09 250 m2 11-A Rua 05 — Quadra 03 500 m2 I1-A e IZ-A Rua 05 — Quadra 06 250 m2 11-A ea Remanescente — Quadra 02/Rua 3 1.000 m2 11-A, 11-B, 12-A e 12-B | ea Remanescente — Quadra 08/Rua 3 500 m2 11-A e 11-B | Área Remanescente — Quadra 4/Rua 6 500 m2 9-A e 10-A Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover o desmembramento e regularização fundiária dos lotes 11-A e 12-A (quadra 2), 11-A (quadra 9), 11-A e 12-A (quadra 3), 11-A (quadra 6), 11-A, 11-B, 12-A e 12-B (quadra 2) 11-A e 11-B (quadra 8) e 9-A e 10-A (quadra 4) mencionados no artigo anterior e originados pelo desmembramento das áreas públicas desafetadas, bem como outorgar os títulos de legitimação de posse ou escrituras definitivas ao detentor dos aludidos imóveis, nos termos da Lei Municipal n. 1.338/12. Parágrafo Único - As confrontações e dimensões dos imóveis descritos no caput constam no incluso memorial descritivo, parte integrante da presente lei. Art. 3º - Ficam extintos os logradouros denominados Rua 2 (dois) e Rua 5 (cinco) do Setor Aeroporto por tratar de áreas públicas ocupadas com moradias construídas há mais de 10 (dez) anos RECEBEMOS q 4 ! i PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA “7 -z Municip. 38 Pontalina Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 — Pontalina- Goiás CNPJ: 01,791.276/0001-06 + GET CIDADE DA m 1 d 2017/2020 ese A http:/huwwpontalina.go.gov.br Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de novembro de 2018. ZE —e ILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal RTID ÃO . E RT o sente ato foi Certifico, au icado na forma o TA RECEBEMOS h A Câmara Municip: J€ Pontalina PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 - Pontalina- Goiás CNPJ: 01,791.276/0001-06 2017/2020 hétpslwyny pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.568/2018 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 051/2018 , de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação da referida proposição através do ofício nº 033/2018, foi recebida pelo Poder Executivo em 27/11/2018; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.568/18 oriunda do Projeto de Lei nº 051/2018, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 30 de novembro de 2018. ILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal RECEBEMOS EM na Câmara Municie 8 Pontalina Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06