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norma nº 1566/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1566 / 2018
Date 2018-11-30
Ementa“Autoriza Cessão de Uso do prédio da Escola Municipal AYRTON SENNA e para funcionamento do campus da Faculdade Alfredo Nasser - UNIFAN e dá outras providencias.”
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2017/2020 - o
LEI Nº 1.566 /18, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018.
“Autoriza Cessão de Uso do prédio da Escola Municipal
AYRTON SENNA e para funcionamento do campus da Faculdade
Alfredo Nasser — UNIFAN e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Municipal:
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo firmar TERMO
DE CESSÃO DE USO do prédio (salas de aulas, pátios, cozinha, estacionamentos e
outras dependências) da Escola Municipal AYRTON SENNA DA SILVA, situada na
Ay. São Benedito, n. 900, Jardim Frei Walter, município de Pontalina-GO, pelo prazo
de até 20 (vinte) anos.
Art. 2º - A cessão de uso terá por finalidade exclusiva a instalação e
funcionamento dos Cursos Superiores (Campus-Pontalina) da Faculdade Alfredo
Nasser — UNIFAN, garantindo uso da Escola Municipal.
Parágrafo único — Em casos de uso integral, vespertino ou matutino, que
seja comunicado com antecedência de 01 (um) ano a Secretaria da Escola.
Art. 3º - Em contrapartida à cessão de uso do imóvel deverá a
cessionária (Faculdade Alfredo Nasser - UNIFAN) disponibilizar ao município
cedente, anualmente, no mínimo, 15 (quinze) bolsas de estudos dos cursos superiores,
para cada 400 (quatrocentos) vagas abertas no campus de Pontalina, sem qualquer
ônus financeiro para o município de Pontalina ou para os alunos beneficiários.
Art. 4º - As bolsas de estudos doadas pela Faculdade cessionária serão
destinadas a alunos carentes e que comprovar residência no município de Pontalina
há mais de 02 (dois) anos. Os critérios para distribuição das bolsas de estudo serão
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000
CNPJ: 01.791.276/0001-06
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Dt hnttpelhanar, pontalina.go.gov.br
Art. 5º - As obras ou benfeitorias realizadas pela cessionária serão
incorporadas no imóvel e não será devida nenhuma indenização pelo Poder Público
Municipal.
Art. 6º - O termo de cessão de uso de que trata a presente lei poderá ser
rescindido ou revogado nos seguintes casos:
1- desvio na destinação de uso do imóvel;
I - locação, transferência ou cessão de uso a terceiros sem prévia
anuência do Poder Público Municipal.
II — descumprimento das normas estabelecidas na legislação ou no
termo contratual firmado entre as partes.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 01/02/2018, revogando-se as demais disposições em contrário.
Prefeitura de Pontalina, aos 30 de novembro de 2018.
=.
ILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito
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publicado na forma da lei
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RECEBEMOS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás
CNPJ: 01.791.276/0001-06
hétp:llwwywpontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.566/2018
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 054/2018 , de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação da referida proposição
através do oficio nº 034/2018, foi recebida pelo Poder Executivo em 30/11/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.566/18 oriunda do Projeto de Lei nº
054/2018, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 30 de novembro de 2018.
O.
LTON RICARDO DE PAIVA
Dad Prefeito Municipal
RECEBEMOS
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Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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