| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1566 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | “Autoriza Cessão de Uso do prédio da Escola Municipal AYRTON SENNA e para funcionamento do campus da Faculdade Alfredo Nasser - UNIFAN e dá outras providencias.” |
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http://www. pontalina.go.gov.br q Seres pe dd 2017/2020 - o LEI Nº 1.566 /18, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018. “Autoriza Cessão de Uso do prédio da Escola Municipal AYRTON SENNA e para funcionamento do campus da Faculdade Alfredo Nasser — UNIFAN e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo firmar TERMO DE CESSÃO DE USO do prédio (salas de aulas, pátios, cozinha, estacionamentos e outras dependências) da Escola Municipal AYRTON SENNA DA SILVA, situada na Ay. São Benedito, n. 900, Jardim Frei Walter, município de Pontalina-GO, pelo prazo de até 20 (vinte) anos. Art. 2º - A cessão de uso terá por finalidade exclusiva a instalação e funcionamento dos Cursos Superiores (Campus-Pontalina) da Faculdade Alfredo Nasser — UNIFAN, garantindo uso da Escola Municipal. Parágrafo único — Em casos de uso integral, vespertino ou matutino, que seja comunicado com antecedência de 01 (um) ano a Secretaria da Escola. Art. 3º - Em contrapartida à cessão de uso do imóvel deverá a cessionária (Faculdade Alfredo Nasser - UNIFAN) disponibilizar ao município cedente, anualmente, no mínimo, 15 (quinze) bolsas de estudos dos cursos superiores, para cada 400 (quatrocentos) vagas abertas no campus de Pontalina, sem qualquer ônus financeiro para o município de Pontalina ou para os alunos beneficiários. Art. 4º - As bolsas de estudos doadas pela Faculdade cessionária serão destinadas a alunos carentes e que comprovar residência no município de Pontalina há mais de 02 (dois) anos. Os critérios para distribuição das bolsas de estudo serão PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 CNPJ: 01.791.276/0001-06 pn nn rs E : Dt hnttpelhanar, pontalina.go.gov.br Art. 5º - As obras ou benfeitorias realizadas pela cessionária serão incorporadas no imóvel e não será devida nenhuma indenização pelo Poder Público Municipal. Art. 6º - O termo de cessão de uso de que trata a presente lei poderá ser rescindido ou revogado nos seguintes casos: 1- desvio na destinação de uso do imóvel; I - locação, transferência ou cessão de uso a terceiros sem prévia anuência do Poder Público Municipal. II — descumprimento das normas estabelecidas na legislação ou no termo contratual firmado entre as partes. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2018, revogando-se as demais disposições em contrário. Prefeitura de Pontalina, aos 30 de novembro de 2018. =. ILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito cn ue ato foi publicado na forma da lei 0 referido q veré e 20 1X RECEBEMOS Cámara Municip = Ponts” — PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 hétp:llwwywpontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.566/2018 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 054/2018 , de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação da referida proposição através do oficio nº 034/2018, foi recebida pelo Poder Executivo em 30/11/2018; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.566/18 oriunda do Projeto de Lei nº 054/2018, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 30 de novembro de 2018. O. LTON RICARDO DE PAIVA Dad Prefeito Municipal RECEBEMOS , Fe UNS LO. »s ara Municip 2º Pontalina Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06