| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2018 |
| Date | 2018-10-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre aumento do quantitativos de vagas no quadro de cargos comissionados e dá outras providencias.” |
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CIDADE pÁ mona 2017 / 202072" as os http:/hywwpontalina.go.gov.br LEI Nº 1.563/18, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018. “Dispõe sobre aumento do quantitativos de vagas no quadro de cargos comissionados e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de sua competência constitucional APROVA e, eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei Municipal Complementar: Art. 1º - Fica retificado o quadro de cargos comissionados de que trata o ANEXO ÚNICO da Lei Municipal n. 1.239/09 no sentido de aumentar as vagas abaixo relacionadas: - O7 (sete) vagas no cargo comissionado denominado ASSESSOR ESPECIAL | — símbolo CC-2; - 10 (dez) vagas no cargo comissionado denominado DIRETOR DE DEPARTAMENTO — símbolo CC-3; - 25 (vinte e cinco) vagas no cargo comissionado denominado ASSESSOR ESPECIAL HI, símbolo CC-5. Art. 2º - O impacto financeiro decorrente desta lei no orçamento em vigor e nos dois anos subsequentes deverá ser compensado através de medidas administrativas necessárias ao atendimento do limite prudencial da despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, aos 23 de outubro de 2018. CERTIDÃO metro cet e proparnto ado TO £ puts 469 prá TONPRASO ILTON RICARDO DE PAIVA o 20.145 Prefeito Municipal RECEBEMOS a EM cs Mrs Doe dh) ES, À MUNICIPAL DE PONTALINA Câmara Municipal de Fo 666 HD nostório sinº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás NPJ: 01.791.276/0001-06 ATO DE SANÇÃO À LEI Nº 1.563/2018 DE 23 DE OUTUBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Dispõe sobre aumento do quantitativos de vagas no quadro de cargos comissionados e dá outras providências, emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o nº 1.563/2018, datada de 23 de outubro de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 23 dias do mês de outubro de 2018. E e. TON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goiás CNPJ: 01,791,276/0001-06