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norma nº 1562/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1562 / 2018
Date 2018-10-10
Ementa“Altera o Anexo II, da Lei nº 1.432/2014 na forma que especifica e dá outras providencias.”
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2017/2020 7
https/liwww.pontalina.go.gov.br
LEINº 1.562/2018 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018
“Altera o Anexo II, da Lei nº 1.432/2014 na forma
que especifica e dá outras providências”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e o PREFEITO sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo II da Lei nº 1.432/2014 passará a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGO NÍVEL CAT. FUNC. c.Hs QUANT. | SALÁRIO
Chefe de Gabinete Superior Administrativo 40 1 R$ 3.200,00
da Presidência
Assessor Médio Administrativo 40 2 R$ 1.000,00
Parlamentar (ANI-
01)
Fassessor Médio Administrativo 40 2 | R$ 1.340,00
Parlamentar (ANI-
02)
Assessor Médio Administrativo 40 3 R$ 1.500,00
Parlamentar (ANI-
03)
Assessor Médio Administrativo 40 4 R$ 1.874,00
Parlamentar (ANI-
04)
Diretor da Secretária | Superior | Administrativo 40 1 R$ 2.100,00
Executiva
Assessor de Superior | Administrativo 40 1 R$ 2.000,00
comunicação
Diretor Financeiro Médio Administrativo O) 1 R$ 2.100,00
Diretor de Controle Superior | Administrativo 40 1 | R$ 3.724,70
Interno Jd |
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina -- Goiás CNPJ: 01.791 .276/0001-06
DA
2017/2020
http:/lwww.pontalina.go.govbr
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês
de outubro do ano de 2018.
&
TON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
unrittico, mua o prosente ato foi
pubho dao ra farei da lei,
O neforku
Roríalina,
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/18
“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do
silêncio de sanção no tempo hábil previsto no art. 45, 8 1º da Lei Orgânica Municipal”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 001/2018 , de autoria do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi
recebido pelo Poder Executivo em data de 18/09/2018;
CONSIDERANDO o silêncio de sanção no tempo hábil previsto no art. 45, $
1º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa.
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.562/18 oriunda do Projeto de Lei nº
001/2018, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 10 de outubro de 2018.
4 AS
ILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: (01.791.276/0001-06

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