| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1562 / 2018 |
| Date | 2018-10-10 |
| Ementa | “Altera o Anexo II, da Lei nº 1.432/2014 na forma que especifica e dá outras providencias.” |
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à “4 Ls tv) MM » 2017/2020 7 https/liwww.pontalina.go.gov.br LEINº 1.562/2018 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018 “Altera o Anexo II, da Lei nº 1.432/2014 na forma que especifica e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Plenário aprovou e o PREFEITO sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Anexo II da Lei nº 1.432/2014 passará a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II CARGO NÍVEL CAT. FUNC. c.Hs QUANT. | SALÁRIO Chefe de Gabinete Superior Administrativo 40 1 R$ 3.200,00 da Presidência Assessor Médio Administrativo 40 2 R$ 1.000,00 Parlamentar (ANI- 01) Fassessor Médio Administrativo 40 2 | R$ 1.340,00 Parlamentar (ANI- 02) Assessor Médio Administrativo 40 3 R$ 1.500,00 Parlamentar (ANI- 03) Assessor Médio Administrativo 40 4 R$ 1.874,00 Parlamentar (ANI- 04) Diretor da Secretária | Superior | Administrativo 40 1 R$ 2.100,00 Executiva Assessor de Superior | Administrativo 40 1 R$ 2.000,00 comunicação Diretor Financeiro Médio Administrativo O) 1 R$ 2.100,00 Diretor de Controle Superior | Administrativo 40 1 | R$ 3.724,70 Interno Jd | Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina -- Goiás CNPJ: 01.791 .276/0001-06 DA 2017/2020 http:/lwww.pontalina.go.govbr Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2018. & TON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal CERTIDÃO unrittico, mua o prosente ato foi pubho dao ra farei da lei, O neforku Roríalina, Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 01/18 “Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção no tempo hábil previsto no art. 45, 8 1º da Lei Orgânica Municipal”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 001/2018 , de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 18/09/2018; CONSIDERANDO o silêncio de sanção no tempo hábil previsto no art. 45, $ 1º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa. RESOLVE: Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.562/18 oriunda do Projeto de Lei nº 001/2018, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 10 de outubro de 2018. 4 AS ILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: (01.791.276/0001-06