| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1561 / 2018 |
| Date | 2018-09-28 |
| Ementa | “Modifica a composição do Conselho Municipal de Educação e dá outras providencias.” |
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2017 / 2020 http:/Awww.pontalina.go.gov.br LEIN. 1.561/18 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018. “Modifica a composição do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Municipal: Arti1º - Fica alterada a composição dos membros do Conselho Municipal de Educação, prevista no art. 2º da Lei Municipal n. 1.185/07, o qual passa a vigorar com seguinte redação: “Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação constitui-se de 10 (dez) membros nomeados pelo Prefeito Municipal, respeitando-se a seguinte composição: a) b) (o) d) e) Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-0) 01 (um) membro titular e (1) um suplente, representantes do poder executivo municipal inserido na Rede Municipal de Ensino; 01 (um) membro titular e (1) um suplente, representantes das Instituições Privadas da Educação Infantil do município; 01 (um) membro titular e (1) um suplente, representante dos servidores administrativos das escolas municipais; 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes representantes dos professores das instituições de ensino da rede municipal de ensino, sendo um da Educação Infantil, um do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) e outro do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano); 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes representantes dos pais de alunos das escolas municipais, sendo um da escolas rurais e outra da escolas urbanas.; 01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) membro titular e O1 (um) suplente, representante do Conselho Tutelar. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro cio: ADE DA. 2017 / 2020 http:/hvww.pontalina.go.gov.br Art. 2º - Fica prorrogado o mandato atual dos membros do Conselho Municipal de Educação até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2019. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei nº 1.464/15. Prefeitura de Pontalina, aos 28 de setembro de 2018. “= = MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal RE. é petoriva as (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001S8 ; Ta DE DA MODA 2017/2030 http:/Awww.pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO À LEI Nº 1.561/2018 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Modifica a composição do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências, emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o nº 1.561/2018, datada de 28 de setembro de 2018. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de setembro de 2018. = e. LTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75820000 — Pontalina- Goiás CNPJ; 01.791.276/0001-06