br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1561/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1561 / 2018
Date 2018-09-28
Ementa“Modifica a composição do Conselho Municipal de Educação e dá outras providencias.”
native_id1239

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

2017 / 2020
http:/Awww.pontalina.go.gov.br
LEIN. 1.561/18
DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
“Modifica a composição do Conselho Municipal de Educação e
dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Arti1º -
Fica alterada a composição dos membros do Conselho
Municipal de Educação, prevista no art. 2º da Lei Municipal n. 1.185/07, o qual
passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 2º - O Conselho Municipal de Educação constitui-se de 10 (dez) membros
nomeados pelo Prefeito Municipal, respeitando-se a seguinte composição:
a)
b)
(o)
d)
e)
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-0)
01 (um) membro titular e (1) um suplente, representantes do poder
executivo municipal inserido na Rede Municipal de Ensino;
01 (um) membro titular e (1) um suplente, representantes das Instituições
Privadas da Educação Infantil do município;
01 (um) membro titular e (1) um suplente, representante dos servidores
administrativos das escolas municipais;
03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes representantes dos
professores das instituições de ensino da rede municipal de ensino, sendo
um da Educação Infantil, um do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) e
outro do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano);
02 (dois) membros titulares e 02 (dois) suplentes representantes dos pais
de alunos das escolas municipais, sendo um da escolas rurais e outra da
escolas urbanas.;
01 (um) membro titular e 01 (um) suplente, representante da Secretaria
Municipal de Educação;
01 (um) membro titular e O1 (um) suplente, representante do Conselho
Tutelar.
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
cio: ADE DA.
2017 / 2020
http:/hvww.pontalina.go.gov.br
Art. 2º - Fica prorrogado o mandato atual dos membros do Conselho
Municipal de Educação até o dia 31 (trinta e um) de dezembro de 2019.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário em especial a Lei nº 1.464/15.
Prefeitura de Pontalina, aos 28 de setembro de 2018.
“= =
MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
RE.
é petoriva
as
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001S8
;
Ta DE DA MODA
2017/2030
http:/Awww.pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO À LEI Nº 1.561/2018
DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do
Autógrafo de Lei que Modifica a composição do Conselho Municipal de
Educação e dá outras providências, emanado de Projeto de Lei de autoria
do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que
eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o nº
1.561/2018, datada de 28 de setembro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de setembro de
2018.
= e.
LTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75820000 — Pontalina- Goiás
CNPJ; 01.791.276/0001-06

open original →