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norma nº 1560-A/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1560-A / 2018
Date 2018-09-11
Ementa“Autoriza celebração de Convenio com entidade sem fins lucrativos e o Município de Pontalina e dá outras providencias.”
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LEI Nº 1.560-4/2018, DE 11 DE SETEMBRO DE 2018.
“Autoriza celebração de convênio com entidade
sem fins lucrativos e o Município de Pontalina, e dá
outras dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
convênio com a Associação de Proteção e Amparo aos Animais de Pontalina, entidade civil sem
fins lucrativos, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.584.894/0001-56.
Art. 2º- O Convênio de que trata a presente lei tem por finalidade o repasse de
subvenção à entidade conveniada, no valor total de até R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais, até
31/12/18, que serão repassados mensalmente mediante transferência bancária ou cheque nominal à
beneficiária.
Art.3º- A despesas do convênio serão utilizadas para prestar apoio na execução
das atividades fins da entidade, no custeio ou manutenção, visando a proteção de animais abandonados,
colaborando com o Poder Público na promoção do seu bem-estar, bem como no controle e prevenção
de doenças transmissíveis (zoonoses).
Parágrafo único — Para viabilização e cumprimento do convênio a ser firmado
entre as partes o Prefeito fica autorizado a ceder servidor municipal para atuar na sede da entidade
beneficiária.
Art. 4º - A associação conveniada deverá observar fielmente as regras e normas
da vigilância sanitária, assim como todas as normas legais pertinentes ao desenvolvimento de suas
atividades referente à saúde pública e das profissões que envolvem o serviço.
Art. 5º - Em razão da celebração do convênio, a entidade conveniada deverá
prestar contas ao município de Pontalina referente ao auxílio financeiro a ser repassado em moeda
corrente, assim como de todas as atividades realizadas em decorrência da presente união de esforços e
mútua colaboração.
$ 1º A prestação de contas deverá ser apresentado em até 30 (trinta) dias após o
repasse de valores.
8 2º- A ausência da prestação de contas ou no caso de apresentação de maneira
insuficiente, resultará na imediata suspensão de repasse financeiro e demais obrigações por parte da
municipalidade.
RECEBEMOS
j . EM LOL.
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro A
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791 Gasraana Miniclip =
Eram
onte
2017 7 2020
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$3º - Rejeitadas as contas a entidade conveniada será obrigada a proceder a
restituição da importância recebida aos cofres municipais, sujeitando-se à aplicação de sanções legais
cabíveis, inclusive no impedimento de contratar com o Município de Pontalina.
Art. 6º - O convênio de mútua colaboração será firmado por meio de ato próprio
e nos moldes apresentados pelo município de Pontalina contendo cláusulas sobre obrigações das partes.
Art. 7º - As despesas decorrentes deste ajuste correrão por conta de recursos
municipais aprovados na Lei Orçamentária Anual-LOA, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado
a abrir créditos adicionais de natureza especial ou suplementar, se necessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeito de Pontalina, aos bro do ano de 2018.
MILTONRICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
CERTIDÃO
que o presente ato
da lei.
Certifico,
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
ADE DA ne d
/ 2017 / 2020
Nam http:/Awww.pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO À LEI Nº 1.560-A/2018
DE 11 DE SETEMBRO DE 2018
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do
Autógrafo de Lei que Autoriza celebração de convênio com entidade sem fins
lucrativos e o Município de Pontalina, e dá outras dá outras providências, emanado de
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a,
passando destarte a Lei sob o nº 1.560/2018, datada de 11 de
setembro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 11 dias do mês de setembro de
2018.
MILT, CARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
RECEBEMOS
EMIL LOLA
câmara Municipa! de Pontalina
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Ho ; o Regalnães õ P 75620
4714-1055 - CEP 75620000 - Pontaiina- Goiás

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