| Tipo | Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-10-11 |
| Ementa | “Dispõe sobre alteração da Lei Orgânica Municipal, que trata do número de vereadores do Município de Pontalina e dá outras providências”. |
| native_id | 1252 |
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
ESTADO DE GOIAS
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EMENDA A LEI ORGANICA N.° 001/2011, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011.
"Disp6e sobre alteragao da Lei Organica
Municipal, que trata do ntlmero de vereadores do
Municipio de Pontalina e d6 outras
providencias.''.
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FAeo SABER QUE A CAMARA IviuNicipAL DE
PONTALINA APROVOU E A MESA DIRETORA SACIONA A SEGUINTE
EMENDA A LEI ORGANICA:
Art. 7.a - Fica alterado o inciso lv do artigo 5.°, da Lei
Organica do Municipio de Pontalina, que passa a ter a seguinte redagao:
"Art. 5.a. (...)
IV - ndmero de vereadores proporcional a populag5o
do Municipio, observados os limites estabelecidos no
artigo 29 da Constituig5o Federal, ficando estabelecido
que o nclmero de vereadores do Municipio de
Pontalina, a compor Camara Municipal, sera sempre o
m6ximo permitido pela propong5o da faixa populacional
prevista na Carta Magna Federal.
Art. 2.a -Fica tambem alterado o paragrafo 2.° do artigo 12
T da referida Lei Organica Municipal, que passa a ter a seguinte redagao:
"Art.12 (...)
§ 2.° - 0 namero de vereadores, guardada a
proporcionalidade com a populag5o do Municipio, sera
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CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA
ESTADO DE GOIAS
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de no minimo nove, e no maximo cinquenta e cinco,
nas propong6es fixadas pelo artigo 29 da Constituigao
Federal, ficando estabelecido, para o Municipio de
Pontalina, que o ndmero de vereadores sera sempre o
maximo permitido para sua faixa populacional.
Art. 3.a - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei
Organica Municipal.
Art. 4.a - Esta lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogadas as disposig6es em contrario.
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Vice-Pres-Idente
CERTIDAO
CertificCh qMe a presento ato
foi !1i'j!',`l'; .I?;'3 na €..r.`Fm«ffi da lei
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Ponta!ii`§fi,mJJ".,":hfl±k±hade2cOEL
Segundo Secrefario
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