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norma nº 1583/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 2019
Date 2019-04-16
Ementa"Acrescenta o paragrafo único ao artigo 44 do Código de Postura - Lei Complementar nº 008/2014 e dá outras providencias."
native_id1257

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LEI Nº 1.583/2019 DE 16 DE ABRIL DE 2019
"Acrescenta o parágrafo único ao artigo 44 do
Código de Postura — Lei Complementar nº.
008/2014 e dá outras providências.”
FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE PONTALINA, APROVOU, E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.º - Fica acrescentado ao parágrafo único do artigo 44 do Código
de Postura — Lei Complementar nº. 008/2014, o qual seguirá com a seguinte
redação:
“Parágrafo único: Fica proibida a realização de eventos públicos ou
particulares, na Sexta-Feira da Paixão, que não respeite a distância mínima
de 300 metros lineares dos templos religiosos, exceto os eventos realizados
com finalidade religiosa do respectivo templo.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 16
dias do mês de abril de 2019.
CERTIDÃO
RECEBEMOS Lo Certifico, que o presente ato foi
EM ELO públicado na forma da lei.
LTON RICARDO DE PAIVA O referido éverdade
Câmara Municipal de Pontalina Prefeito Municipal Pontalina lá
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 —
CNPJ: 01.791.276/0001-06
ertálinaA Goiás
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ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.583/2019
DE 16 DE ABRIL DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 001/19 , que Acrescenta o parágrafo único ao artigo 44 do Código de
Postura — Lei Complementar nº. 008/2014 e dá outras providências, de autoria
do Poder Legislativo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do autógrafo de Lei nº 002/19, foi recebida pelo Poder Executivo em
27/03/2019
RESOLVE:
Art, 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.583/19 oriunda do Projeto de Lei Legislativo
nº 001/19, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 16 de abril de 2019.
a
ILTON RICARDO DE PAIVA
RECEBEMOS Prefeito Municipal
EM29 104
Câmara Municips. as Pontr: =»
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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