| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1583 / 2019 |
| Date | 2019-04-16 |
| Ementa | "Acrescenta o paragrafo único ao artigo 44 do Código de Postura - Lei Complementar nº 008/2014 e dá outras providencias." |
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Ê (s, DS É, http;//wwny,pontalina.go.govbr LEI Nº 1.583/2019 DE 16 DE ABRIL DE 2019 "Acrescenta o parágrafo único ao artigo 44 do Código de Postura — Lei Complementar nº. 008/2014 e dá outras providências.” FAÇO SABER QUE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PONTALINA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.º - Fica acrescentado ao parágrafo único do artigo 44 do Código de Postura — Lei Complementar nº. 008/2014, o qual seguirá com a seguinte redação: “Parágrafo único: Fica proibida a realização de eventos públicos ou particulares, na Sexta-Feira da Paixão, que não respeite a distância mínima de 300 metros lineares dos templos religiosos, exceto os eventos realizados com finalidade religiosa do respectivo templo.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de abril de 2019. CERTIDÃO RECEBEMOS Lo Certifico, que o presente ato foi EM ELO públicado na forma da lei. LTON RICARDO DE PAIVA O referido éverdade Câmara Municipal de Pontalina Prefeito Municipal Pontalina lá PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/nº - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 — CNPJ: 01.791.276/0001-06 ertálinaA Goiás uia x / RA 2017/2020 "UT == = . http:llwyypontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.583/2019 DE 16 DE ABRIL DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 001/19 , que Acrescenta o parágrafo único ao artigo 44 do Código de Postura — Lei Complementar nº. 008/2014 e dá outras providências, de autoria do Poder Legislativo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do autógrafo de Lei nº 002/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 27/03/2019 RESOLVE: Art, 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.583/19 oriunda do Projeto de Lei Legislativo nº 001/19, de autoria do Poder Legislativo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 16 de abril de 2019. a ILTON RICARDO DE PAIVA RECEBEMOS Prefeito Municipal EM29 104 Câmara Municips. as Pontr: =» Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06