| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convenio e/ou Termo de Cooperação com outros municípios, em prol do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providencias." |
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; http:/iwww.pontalina.go.gov.br LEI Nº 1.586/2019, DE 02 DE MAIO DE 2019. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio e/ou Termo de Cooperação com outros municípios, em prol do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e/ou Termo de Cooperação mútua com os municípios de Edealina, Cromínia e Mairipotaba que firmaram Programação Pactuada e Integrada com o município de Pontalina, objetivando a conjunção de esforços em prol do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS e o repasse de recursos financeiros complementares destinados a assegurar a prestação de serviços de saúde e a promover uma política de saúde pública adequada às demandas locais e regionais. $ 1º Os objetivos específicos do Convênio e/ou Termo de Cooperação e as obrigações das entidades constarão de documento específico a ser expedido pelo Poder Executivo. $ 2º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a efetivar os objetivos do referido Convênio e/ou Termo de Cooperação de que trata esta Lei, o Município de Pontalina promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais que se façam necessários. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 AS per Á 2017 / 2020 http:/iwww pontalina.go,gov.br Art. 2º Fica o Município de Pontalina autorizado a receber transferências Fundo a Fundo dos Municípios que realizarem sua adesão nos termos da presente Lei, como forma de contrapartida dos serviços prestados. 81º. Os repasses, a serem realizados pelos municípios integrantes da Programação Pactuada e Integrada que aderirem aos termos desta Lei, serão destinados ao município de Pontalina a título de complementação financeira da Tabela SUS pelos procedimentos que forem realizados em pacientes encaminhados pelos municípios encaminhadores. 82º. A complementação financeira ocorrerá para os procedimentos cirúrgicos de cesarianas, partos normais, histerectomias, hérnias, peri neoplastia e outros de mesmos portes ou equivalentes. sendo fixado para cada procedimento o valor R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Art. 3º. Fica o Município de Pontalina autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar e especial no orçamento geral do município para as finalidades desta Lei. Parágrafo único. A abertura dos créditos autorizados pelo caput deste artigo serão recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício e os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, em conformidade com o disposto no art. 43, $ 1º, Il e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 02 dias do mês de maio de 2019. CERTIDÃO Certifico, que o presente «to fo; E «ublicado na forma da lei. ILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.586/2019 DE 02 DE MAIO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 064/19 , que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio e/ou Termo de Cooperação com outros municípios, em prol do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do ofício nº 029/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 02/05/2019 ; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.586/19 oriunda do Projeto de Lei nº 064/19, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 02 de maio de 2019. ILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06