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norma nº 1586/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1586 / 2019
Date 2019-05-02
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convenio e/ou Termo de Cooperação com outros municípios, em prol do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providencias."
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; http:/iwww.pontalina.go.gov.br
LEI Nº 1.586/2019, DE 02 DE MAIO DE 2019.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar
Convênio e/ou Termo de Cooperação com outros
municípios, em prol do atendimento aos usuários do
Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no
uso das atribuições legais conferidas pela Constituição Federal, Constituição Estadual e pela
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU SANCIONO e
PROMULGO a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar
Convênio e/ou Termo de Cooperação mútua com os municípios de Edealina, Cromínia e
Mairipotaba que firmaram Programação Pactuada e Integrada com o município de Pontalina,
objetivando a conjunção de esforços em prol do atendimento aos usuários do Sistema Único de
Saúde - SUS e o repasse de recursos financeiros complementares destinados a assegurar a
prestação de serviços de saúde e a promover uma política de saúde pública adequada às
demandas locais e regionais.
$ 1º Os objetivos específicos do Convênio e/ou Termo de Cooperação e
as obrigações das entidades constarão de documento específico a ser expedido pelo Poder
Executivo.
$ 2º Para a realização dos projetos, programas ou ações que visem a
efetivar os objetivos do referido Convênio e/ou Termo de Cooperação de que trata esta Lei, o
Município de Pontalina promoverá a celebração de termos aditivos e outros instrumentos legais
que se façam necessários.
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
AS per Á
2017 / 2020
http:/iwww pontalina.go,gov.br
Art. 2º Fica o Município de Pontalina autorizado a receber
transferências Fundo a Fundo dos Municípios que realizarem sua adesão nos termos da presente
Lei, como forma de contrapartida dos serviços prestados.
81º. Os repasses, a serem realizados pelos municípios integrantes da
Programação Pactuada e Integrada que aderirem aos termos desta Lei, serão destinados ao
município de Pontalina a título de complementação financeira da Tabela SUS pelos
procedimentos que forem realizados em pacientes encaminhados pelos municípios
encaminhadores.
82º. A complementação financeira ocorrerá para os procedimentos
cirúrgicos de cesarianas, partos normais, histerectomias, hérnias, peri neoplastia e outros de
mesmos portes ou equivalentes. sendo fixado para cada procedimento o valor R$ 1.200,00 (hum
mil e duzentos reais).
Art. 3º. Fica o Município de Pontalina autorizado a abrir créditos
adicionais de natureza suplementar e especial no orçamento geral do município para as
finalidades desta Lei.
Parágrafo único. A abertura dos créditos autorizados pelo caput deste
artigo serão recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício e os resultantes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, ou de créditos adicionais, em conformidade
com o disposto no art. 43, $ 1º, Il e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goiás, aos 02 dias do mês de maio de 2019.
CERTIDÃO
Certifico, que o presente «to fo;
E «ublicado na forma da lei.
ILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.586/2019
DE 02 DE MAIO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 064/19 , que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar Convênio e/ou Termo
de Cooperação com outros municípios, em prol do atendimento aos usuários do Sistema
Único de Saúde - SUS, e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do ofício nº 029/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 02/05/2019 ;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.586/19 oriunda do Projeto de Lei nº 064/19,
de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato
de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 02 de maio de 2019.
ILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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