| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1588 / 2019 |
| Date | 2019-05-02 |
| Ementa | "Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 43ª Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providencias." |
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LEI Nº 1.588/2019, DE 02 DE MAIO DE 2019. Autoriza celebração de convênio com entidade desportiva sem fins lucrativos e dá outras providências ” O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com interveniência da Secretária de Esporte e Lazer, autorizado a celebrar convênio com CLUBE ATLÉTICO PONTALINENSE — CAP, inscrito no CNPJ sob nº 24.853.608/0001-27, com sede administrativa na Av. Azarias Jorge, s/n (Estádio Municipal Eurípedes da Silva Nolasco, Setor Boa Vista, Pontalina/GO. Art. 2º - O Convênio de que trata a presente lei tem por finalidade conceder subvenção à entidade conveniada para realização de despesas no valor total de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por mês, visando o incentivo e a prática de desporto amador e profissional em diversas modalidades, inclusive no futebol: apoio às atividades esportivas e de lazer; e para desenvolvimento de outras atividades de caráter social. Art. 3º - A despesas do aludido convênio serão realizadas diretamente pela Prefeitura de Pontalina para aquisição e doação de materiais esportivos, realizar transporte de alunos ou atletas, despesas para manutenção de escolinhas na área do esporte e lazer (futebol, vôlei, natação e outras modalidades), realizar despesas para participação em eventos ou torneios esportivos. Parágrafo Único — Para execução do convênio a Prefeitura de Pontalina poderá ceder até 03 (três) servidores para exercer as funções de coordenação, ministrar aulas ou realizar quaisquer atividades desportivas em projetos sociais da entidade conveniada. Art. 4º - A associação conveniada deverá observar fielmente as regras e normas da vigilância sanitária, de segurança e todas as demais normas pertinentes ao desenvolvimento de suas atividades sois, ) RECEBEMOS EMBaLos 2. Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro o (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01. 7912 53 6/0001 / 2017/2020 http:liwwrw.pontalina.go.gov.br Art. 5º - O convênio de mútua colaboração será firmado por meio de ato próprio e nos moldes apresentados pelo município de Pontalina contendo cláusulas sobre obrigações de ambas partes. Art. 6º - As despesas decorrentes do convênio correrão por conta de recursos previstos na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. | Prefeito de Pontalina, aos 02 de maio de 2019. e. ILTON RICARDO DE PAIVA 2 Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico, que o presente ato fol publicado na forma da lei. Cámara Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.588/2019 DE 02 DE MAIO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 063/19, que Autoriza celebração de convênio com entidade desportiva sem fins lucrativos e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do oficio nº 029/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 02/05/2019 ; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Leinº 1.588/19 oriunda do Projeto de Lei nº 063/19, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 02 de maio de 2019. —— di MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito Municipal Prefeitura M unicipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06