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norma nº 1588/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1588 / 2019
Date 2019-05-02
Ementa"Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 43ª Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providencias."
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LEI Nº 1.588/2019, DE 02 DE MAIO DE 2019.
Autoriza celebração de convênio com entidade desportiva sem fins
lucrativos e dá outras providências ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com interveniência
da Secretária de Esporte e Lazer, autorizado a celebrar convênio com CLUBE ATLÉTICO
PONTALINENSE — CAP, inscrito no CNPJ sob nº 24.853.608/0001-27, com sede
administrativa na Av. Azarias Jorge, s/n (Estádio Municipal Eurípedes da Silva Nolasco, Setor
Boa Vista, Pontalina/GO.
Art. 2º - O Convênio de que trata a presente lei tem por finalidade
conceder subvenção à entidade conveniada para realização de despesas no valor total de até R$
10.000,00 (dez mil reais) por mês, visando o incentivo e a prática de desporto amador e
profissional em diversas modalidades, inclusive no futebol: apoio às atividades esportivas e de
lazer; e para desenvolvimento de outras atividades de caráter social.
Art. 3º - A despesas do aludido convênio serão realizadas diretamente
pela Prefeitura de Pontalina para aquisição e doação de materiais esportivos, realizar transporte
de alunos ou atletas, despesas para manutenção de escolinhas na área do esporte e lazer (futebol,
vôlei, natação e outras modalidades), realizar despesas para participação em eventos ou torneios
esportivos.
Parágrafo Único — Para execução do convênio a Prefeitura de Pontalina
poderá ceder até 03 (três) servidores para exercer as funções de coordenação, ministrar aulas
ou realizar quaisquer atividades desportivas em projetos sociais da entidade conveniada.
Art. 4º - A associação conveniada deverá observar fielmente as regras e
normas da vigilância sanitária, de segurança e todas as demais normas pertinentes ao
desenvolvimento de suas atividades sois, )
RECEBEMOS
EMBaLos 2.
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro o
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01. 7912 53 6/0001
/ 2017/2020
http:liwwrw.pontalina.go.gov.br
Art. 5º - O convênio de mútua colaboração será firmado por meio de ato
próprio e nos moldes apresentados pelo município de Pontalina contendo cláusulas sobre
obrigações de ambas partes.
Art. 6º - As despesas decorrentes do convênio correrão por conta de
recursos previstos na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário. |
Prefeito de Pontalina, aos 02 de maio de 2019.
e.
ILTON RICARDO DE PAIVA
2 Prefeito Municipal
CERTIDÃO
Certifico, que o presente ato fol
publicado na forma da lei.
Cámara
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina - Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.588/2019
DE 02 DE MAIO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 063/19, que Autoriza celebração de convênio com entidade desportiva sem
fins lucrativos e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do oficio nº 029/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 02/05/2019 ;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Leinº 1.588/19 oriunda do Projeto de Lei nº 063/19,
de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato
de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 02 de maio de 2019.
——
di
MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
Prefeitura M unicipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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