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norma nº 1590/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1590 / 2019
Date 2019-05-14
Ementa"Autoriza repasse de recursos financeiros ou realização de despesas, a titulo de contribuição ou auxilio à entidade sem fins lucrativos e dá outras providencias."
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2047 / 2020
LEI Nº 1.590/2019, DE 14 DE MAIO DE 2019.
“Autoriza repasse de recursos financeiros ou realização de
despesa, a título de contribuição ou auxílio à entidade sem fins
lucrativos e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
transferência ou repasse de recursos financeiros para SOCIEDADE SÃO VICENTE DE
PAULA, entidade sem fins lucrativos, visando custear despesas de custeio e/ou
manutenção de pessoal para execução de suas atividades institucionais, no valor de até
R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, até dezembro de 2019, nos termos da
Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º - As despesas previstas no artigo anterior serão realizadas
diretamente pela Prefeitura Municipal de Pontalina ou mediante termo de cooperação,
ajuste ou convênios.
Art. 3º - Fica a despesa referente a contribuição de que trata a presente lei,
inseridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual em vigor.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontalina, aos 14 de maio de 2019. pi ato foi
s publicado na forma da |;
BA Ecs e. 2 referiio é vero. o
ILTON RICARDO DE PAIVA
dom dino, |
Prefeito Municipal
PRE FEITURA MUNIC IPAL DE PONT ALIA. A
os nº= Pr aça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000
amitalina- Goiás
uacloss Hon

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