| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2019 |
| Date | 2019-05-14 |
| Ementa | "Autoriza repasse de recursos financeiros ou realização de despesas, a titulo de contribuição ou auxilio à entidade sem fins lucrativos e dá outras providencias." |
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2047 / 2020 LEI Nº 1.590/2019, DE 14 DE MAIO DE 2019. “Autoriza repasse de recursos financeiros ou realização de despesa, a título de contribuição ou auxílio à entidade sem fins lucrativos e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar transferência ou repasse de recursos financeiros para SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULA, entidade sem fins lucrativos, visando custear despesas de custeio e/ou manutenção de pessoal para execução de suas atividades institucionais, no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, até dezembro de 2019, nos termos da Lei Federal 4.320/64. Art. 2º - As despesas previstas no artigo anterior serão realizadas diretamente pela Prefeitura Municipal de Pontalina ou mediante termo de cooperação, ajuste ou convênios. Art. 3º - Fica a despesa referente a contribuição de que trata a presente lei, inseridas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual em vigor. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontalina, aos 14 de maio de 2019. pi ato foi s publicado na forma da |; BA Ecs e. 2 referiio é vero. o ILTON RICARDO DE PAIVA dom dino, | Prefeito Municipal PRE FEITURA MUNIC IPAL DE PONT ALIA. A os nº= Pr aça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 amitalina- Goiás uacloss Hon