| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1592 / 2019 |
| Date | 2019-06-12 |
| Ementa | "Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 43ª Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providencias." |
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28) A: IDADE DA e dá 2017/2020 http://www. pontalina.go.gov.br LEI Nº 1.592/19 DE 12 DE JUNHO DE 2019. “Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 43º Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Sindicato Rural de Pontalina, o valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), mediante convênio, objetivando a realização da 43º FEIRA AGROPECUÁRIA DE PONTALINA que será realizada no período de 6 a 14 de julho de 2019. Art. 2.º - Para execução do convênio mencionado no artigo anterior poderão ser realizadas despesas de reforma e manutenção das instalações do Parque de Exposição Agropecuária, locação de palco e som para apresentação de shows artísticos; pagamento de shows artísticos. cantores e bandas de música, contratação de equipe de rodeio, arquibancada, locutor de rodeio, locação de boiada, pagamento de premiação de rodeio e rainha da Festa e outras despesas semelhantes. Parágrafo Único — Constitui obrigação do Sindicato Rural de Pontalina proceder a retenção e recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) devido ao município de Pontalina referente a todos os pagamentos que ocorrer o fato gerador do imposto, conforme determina a legislação tributária em vigor. Art. 3º - As despesas do aludido convênio poderão ser realizadas diretamente pela Prefeitura Municipal mediante contrato com os prestadores de serviços, pa SD as http:/Awww.pontalina.go.gov.br produtos ou através de repasse dos valores ao Sindicato de Produtores Rurais de Pontalina até o valor estabelecido na presente lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso for necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de junho de 2019. EA = as MILTON RICARDO DE PAIVA Prefeito TIDÃO qi o raca ato foi ublicado na forma da lei. o é de A sa 2020 http://www pontalina.go.gov.br ATO DE SANÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.592/2019 DE 12 DE JUNHO DE 2019 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei Nº 68/19 , que Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 43º Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências, de autoria do Poder Executivo; CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto através do oficio nº 035/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 12/06/2019 ; RESOLVE: Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.592/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo nº 068/19, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de sanção. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Prefeitura de Pontalina, aos 12 de junho de 2019. E ud Pai A a rca Rr E MILTON RICARDO DE PAIVA ed Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Pontalina Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro (PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06