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norma nº 1592/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2019
Date 2019-06-12
Ementa"Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina visando a realização da 43ª Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providencias."
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A: IDADE DA e dá
2017/2020
http://www. pontalina.go.gov.br
LEI Nº 1.592/19 DE 12 DE JUNHO DE 2019.
“Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de
Pontalina visando a realização da 43º Feira Agropecuária de
Pontalina e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aprovou e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao
Sindicato Rural de Pontalina, o valor de até R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), mediante
convênio, objetivando a realização da 43º FEIRA AGROPECUÁRIA DE PONTALINA que
será realizada no período de 6 a 14 de julho de 2019.
Art. 2.º - Para execução do convênio mencionado no artigo anterior poderão
ser realizadas despesas de reforma e manutenção das instalações do Parque de Exposição
Agropecuária, locação de palco e som para apresentação de shows artísticos; pagamento de
shows artísticos. cantores e bandas de música, contratação de equipe de rodeio, arquibancada,
locutor de rodeio, locação de boiada, pagamento de premiação de rodeio e rainha da Festa e
outras despesas semelhantes.
Parágrafo Único — Constitui obrigação do Sindicato Rural de Pontalina
proceder a retenção e recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) devido ao município de
Pontalina referente a todos os pagamentos que ocorrer o fato gerador do imposto, conforme
determina a legislação tributária em vigor.
Art. 3º - As despesas do aludido convênio poderão ser realizadas diretamente
pela Prefeitura Municipal mediante contrato com os prestadores de serviços, pa SD
as http:/Awww.pontalina.go.gov.br
produtos ou através de repasse dos valores ao Sindicato de Produtores Rurais de Pontalina até
o valor estabelecido na presente lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, ficando autorizada a suplementação, caso for necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 12 dias do
mês de junho de 2019.
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MILTON RICARDO DE PAIVA
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http://www pontalina.go.gov.br
ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.592/2019
DE 12 DE JUNHO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 68/19 , que Autoriza celebrar convênio com o Sindicato Rural de Pontalina
visando a realização da 43º Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras
providências, de autoria do Poder Executivo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do oficio nº 035/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 12/06/2019 ;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.592/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo
nº 068/19, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 12 de junho de 2019.
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MILTON RICARDO DE PAIVA
ed Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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