| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1987 |
| Date | 1987-09-24 |
| Ementa | A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA-GO, EM FACE DA NOVA LEI COMPLEMENTAR VIGENTE E, |
| native_id | 1275 |
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Gs CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA = ESTADO DE GOIÁS RESOLUÇÃO Nº 017 de 24 de setembro de 1.987. A Câmara Municipal de Pontalina-Go., em face da Nova Lei Complementar vigente e, Comiderando que será inaugurado no próximo mês! de outubro o Palácio Três Poderes, de propriedade da Municipalida- de, situado à Praça Justo de Magalhães; e que no prédio referido há uma parte construida com o fim específico de sediar a Câmara Munici pal de Pontalina. RESOLVE: Art. 1º - Fica mudado o local de funcionamento! da Câmara Municipal de Pontalina, deste prédio, situado à Praça Iú- cio Lincoln de Paiva, para o Palácio Três Poderes, a ser inaugurado no prámimo mês, na Praça Justo de Magalhães; Art. 2º - Assim que for inaugurado o prédio re- ferido no art. anterior, a Câmara Municipal passa automaticamente a funcionar nas dependências do mesmo, em lugar próprio; Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na da ta de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 4 dias de ! mês de setembro do ano de 1.987. PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO NESTA DATA 44/09/52 =———— = << 3 = Odair Alves Paula Presidente e li »