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norma nº 29/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 29 / 1988
Date 1988-12-08
EmentaALTERA OS DIAS E HORÁRIOS DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id1287

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Câmara Municipal de Pontalina Vergador Euclides Oliveira
ESTADO DE GOIÁS Ss
PALÁCIO TRÊS PODERES
4 FONE 471.1623 a
RESOLUÇÃO Nº 029 de 08 de dezembro de 1.988, ço
“Altera os dias e horário das reuniões ordiná -
rias da Câmara ilunicipal de Pontalina, e dá ou-
tras Providências”. secccsssssececessserereadass
A Câmara linicipal de Pontalina, Estado de Goi-
ás, no uso de suas atribuições legais, e etc..
RESQLIB
Art. 1º - À Câmara Municipal de Pontalina, a ++
partir da promulgação da presente Resolução, fará suas reuniões men-
sais todas as sextas-feiras, às 19:30 horas, prolongando reforida |
reunião pelo prazo máximo de 03 (treis) horas; podendo ser prorroga-
do o horário a requerimento de pelo menos um terço dos Vereadores e
aprovado pela maioria;
Art. 2º - Ag reuniões extraordinárias serão rea
lizadas às 20:30 horas, ficando as datas à critério de quem as reque
Ter, exceto nos dias de domingo e feriados;
Art. 3º - Quando as sextas-feiras recair em dia
de feriado ou não corresponder as cinco sessões ordinárias obrigató-
rias, serão realizadas nos dias anteriores às sextas feiras, até com
pletar o número das sessões exigidas pela Leis
Ari. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na da
ta de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 08 dias do !
mês de dezembro do ano de 1.988,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO
NESTA DATA: 08,12.88
= = Dimas Marçal Vieira =
Presidente 1º Secretário

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