| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1988 |
| Date | 1988-12-08 |
| Ementa | ALTERA OS DIAS E HORÁRIOS DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Câmara Municipal de Pontalina Vergador Euclides Oliveira ESTADO DE GOIÁS Ss PALÁCIO TRÊS PODERES 4 FONE 471.1623 a RESOLUÇÃO Nº 029 de 08 de dezembro de 1.988, ço “Altera os dias e horário das reuniões ordiná - rias da Câmara ilunicipal de Pontalina, e dá ou- tras Providências”. secccsssssececessserereadass A Câmara linicipal de Pontalina, Estado de Goi- ás, no uso de suas atribuições legais, e etc.. RESQLIB Art. 1º - À Câmara Municipal de Pontalina, a ++ partir da promulgação da presente Resolução, fará suas reuniões men- sais todas as sextas-feiras, às 19:30 horas, prolongando reforida | reunião pelo prazo máximo de 03 (treis) horas; podendo ser prorroga- do o horário a requerimento de pelo menos um terço dos Vereadores e aprovado pela maioria; Art. 2º - Ag reuniões extraordinárias serão rea lizadas às 20:30 horas, ficando as datas à critério de quem as reque Ter, exceto nos dias de domingo e feriados; Art. 3º - Quando as sextas-feiras recair em dia de feriado ou não corresponder as cinco sessões ordinárias obrigató- rias, serão realizadas nos dias anteriores às sextas feiras, até com pletar o número das sessões exigidas pela Leis Ari. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na da ta de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 08 dias do ! mês de dezembro do ano de 1.988, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO NESTA DATA: 08,12.88 = = Dimas Marçal Vieira = Presidente 1º Secretário