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norma nº 1594/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1594 / 2019
Date 2019-08-14
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 1537/17 QUE REGULAMENTA O DISPOSTO NO ARTIGO 102 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E INSTITUI PLANO DE APOIO AO PRODUTOR RURAL DE PONTALINA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI Nº 1.594/19, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
“Modifica a [Lei Municipal nº. 1.537/17 que
Regulamenta o disposto no artigo 102 da Lei Orgânica
Municipal e Institui Plano de Apoio ao Produtor Rural
de Pontalina e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições constitucionais aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o art. 12 nos termos do art. 14 da Lei Municipal
nº. 1.537/17, de 23 de junho de 2017 que passa a vigorar com o acréscimo das
causas de isenção e suspensão contendo a seguinte redação:
“Parágrafo. 1º - ficarão isentas da taxa de custo operacional deste
município decorrentes da prestação do serviço público de
pavimentação/ reparação de estradas vicinais observadas a necessidade
pública e a utilização coletiva, bem como as estradas secundarias
verificadas quaisquer critérios abaixo estabelecidos:
1- Prévio cadastro de inscrição municipal na condição de produtor rural,
agricultores familiares, membros de comunidades/associações
produtivas organizadas e assentamentos rurais homologados pelo
INCRA.
IH — Identificação no referido cadastro a atividade desenvolvida a fim de
atender o escoamento da produção rural agropecuária desenvolvida
(agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira), pesqueira ou silvicultural, bem
como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter
permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos.
HI - Comprovada utilização da estrada para fins de circulação de veículos
responsável no atendimento ao transporte escolar.
Art. 2º - Ficam as atividades decorrentes do Plano de Apoio ao Produtor
Rural SUSPENSAS durante o mês de setembro em que figurar o período
critico do pleito eleitoral municipal, findando logo após a última votação,
exceto se comprovar a urgência ou emergência das referidas ações do
Poder Público mediante requerimento expresso com comprovação de
parecer técnico de engenharia decorrente de processo administrativo.
Art. 3º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as demais disposições em contrário.
Prefeitura de Pontalina, 14 de agosto de 2019. CERTIDÃO
EA 4 Certifico, que o presente ato foi
E Tem Le E sbticado na forma da lei.
MILTON RICARDO DE PAIVA > referido é verdade
« Prefeito Municipal a — dezol3
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ATO DE SANÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.594/2019
DE 14 DE AGOSTO DE 2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, definidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de
Lei Nº 071/19, Modifica a Lei Municipal nº. 1.537/17 que Regulamenta o
disposto no artigo 102 da Lei Orgânica Municipal e Institui Plano de Apoio ao
Produtor Rural de Pontalina e dá outras providências, de autoria do Poder
Executivo;
CONSIDERANDO que a informação da aprovação do referido projeto
através do oficio nº 041/19, foi recebida pelo Poder Executivo em 14/08/2019 ;
RESOLVE:
Art. 1º. SANCIONAR a Lei nº 1.594/19 oriunda do Projeto de Lei Executivo
nº 071/19, de autoria do Poder Executivo, cujo conteúdo faz parte integrante do
presente ato de sanção.
Art. 2º. Publique-se e registre-se.
Prefeitura de Pontalina, aos 14 de agosto de 2019.
Es
MILTON RICARDO DE PAIVA
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Pontalina
Rua José Honostório S/Nº - Praça Justo Magalhães — Centro
(PABX) (64) 3471-1055 — CEP: 75.620-000 Pontalina — Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06

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